Imposto de Renda 2024: saiba como facilitar a declaração de imóveis próprios e alugados
Declarar imóveis no Imposto de Renda pode ser um desafio burocrático para muitos brasileiros.
Declarar imóveis no Imposto de Renda pode ser um desafio burocrático para muitos brasileiros. Para simplificar esse processo, o site da Jovem Pan traz respostas diretas para as dificuldades mais comuns enfrentadas por proprietários e inquilinos ao preencher a declaração. Vale destacar que as regras do IR mudam anualmente, especialmente no que diz respeito à declaração de imóveis. Andreia Vellido, gerente tributária da plataforma de moradia QuintoAndar, recomenda que os contribuintes reúnam toda a documentação necessária com antecedência e, se possível, contem com a ajuda de um contador de confiança para evitar erros (veja mais dicas abaixo). A data limite para envio da declaração é 31 de maio. Atrasos podem resultar em multas e inclusão na malha fina.
Dicas para inquilinos
- Declaração de aluguel: solicite o informe de rendimentos do locador. Em plataformas de locação, o documento geralmente pode ser baixado no perfil do usuário. É aconselhável o apoio de um contador.
- Despesas com o imóvel: IPTU e taxas de condomínio não devem ser incluídas na declaração, apenas o aluguel.
- Reformas estéticas: apenas obras estruturais devem ser declaradas e, conforme a Lei do Inquilinato, essas reformas são responsabilidade do locador.
- Aluguel compartilhado: cada inquilino deve declarar sua parte proporcional do aluguel. Mantenha comunicação clara e guarde comprovantes de pagamento.
Dicas para proprietários
- Obrigatoriedade de declaração: proprietários devem declarar se os bens superarem R$ 300 mil ou os rendimentos ultrapassarem R$ 30.639,90.
- Reformas: insira os valores das reformas estruturais na declaração, com comprovantes como notas fiscais.
- Imóvel financiado: inclua informações detalhadas sobre o imóvel financiado, parcelas pagas, juros e saldo devedor.
- Imóveis herdados: declare o valor do imóvel na data da herança em “Bens e Direitos” e informe a herança em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Copropriedade: indique a porcentagem de propriedade de cada dono no contrato.
- Venda de imóveis: utilize o aplicativo de Ganho de Capital para calcular e importar os dados para a declaração.
- Carnê-Leão: proprietários que recebem aluguel devem usar o Carnê-Leão para informar mensalmente os valores recebidos e emitir o DARF.
- Aluguel inferior à faixa isenta: mesmo valores abaixo da faixa isenta devem ser declarados se a renda tributável for superior a R$ 30.639,90.
- Rendimentos de Pessoa Jurídica: declare como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
- Isenção de contribuintes: aposentados ou pensionistas com doenças graves estão isentos do IR sobre esses benefícios, mas outras fontes de renda devem ser somadas para a obrigatoriedade do pagamento.