Decisão judicial liberou policiais civis de Mato Grosso do Sul acumularem cargo tambĂ©m como professores. O pedido foi feito pela Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de MS) após um agente que atua como professor na rede municipal de Campo Grande ter tido o acĂșmulo de funções considerado irregular em processo administrativo de 2017, que tramitou pela SAD (Secretaria de Administração do Estado).
"Quanto aos policiais civis, a jurisprudĂȘncia vem admitindo tal possibilidade desde que sejacomprovada a compatibilidade de horĂĄrios", diz o advogado FĂĄbio Leandro, na inicial.
Ainda em decisão liminar de 2021, o pedido havia sido acatado pelo juiz Ariovaldo Nantes CorrĂȘa. Então, o Estado recorreu, mas o juiz manteve seu entendimento na sentença.
JĂĄ em 2Âș grau, a 3ÂȘ Câmara CĂvel acompanhou o voto do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira negou recurso do Estado.
O entendimento seguiu a linha de que "as regras de regime de trabalho de dedicação exclusiva devem ser interpretadas, observando-se a regra constitucional que, como visto, impõe para fins de acumulação de cargos pĂșblicos, somente a compatibilidade de horĂĄrios".