Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 263/2022, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que altera a redação da Lei Estadual 5.889, de 15 de junho de 2022, que “Assegura atendimento assistencial e psicológico, pelas instituições de ensino superior estadual, aos estudantes vítimas de violência sexual, e dá outras providências”. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Com a alteração o atendimento assistencial e psicológico a ser conferido pelas instituições de ensino superior em todo o Estado fica assegurado na esfera da entidade ou em razão deste vínculo, ou seja, a quem trabalha na instituição. O sigilo deste atendimento será garantido, sem exigência de comunicação do fato à autoridade policial pela vítima. Saiba, clicando aqui, sobre o que poderá ser garantido as vítimas.
O autor da proposta explica o objetivo de um novo texto para a lei existente. “Esta demanda tem o objetivo de ampliar o atendimento e os direitos de que trata essa lei, afim de alcançar todo o corpo discente das instituições de ensino. A proposição visa então assegurar a dignidade sexual, o cuidado psicológico e a recuperação integral das vítimas dos infelizes atos que perpetram a desumanidade, a desvalorização da pessoa humana e que abalam a boa conduta no ambiente de trabalho”, informou o deputao Antonio Vaz.