Policiais que agrediram jornalista são condenados a 1 ano e 9 meses e ficarão soltos
Jornalista teve a casa invadida e foi agredido em junho do ano passado em Nova Andradina
Os policiais militares acusados de agredirem o jornalista Sandro de Almeida AraĂșjo, de 46 anos, em Nova Andradina, cidade a 298 quilômetros de Campo Grande, foram condenados a 1 ano e 9 meses, mas permanecem soltos. No Ășltimo dia 11 de junho, eles foram inocentados dos crimes de prevaricação e falsidade ideológica.
E, na Ășltima quinta-feira (27), o subtenente JosĂ© dos Santos de Moraes, o 3Âș sargento Marco AurĂ©lio Nunes Pereira, o 3Âș Sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira JĂșnior e o cabo Elizeu Teixeira Neves foram condenados pelos crimes de lesão corporal leve e constrangimento ilegal praticado por mais de trĂȘs pessoas, com abuso de autoridade.
AlĂ©m dos dois crimes, o 3Âș Sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira JĂșnior foi condenado por violação de domicĂlio praticado contra o jornalista.
O subtenente JosĂ© dos Santos de Moraes, o 3Âș sargento Marco AurĂ©lio Nunes Pereira e o cabo Elizeu Teixeira Neves deverão cumprir nove meses de prisão no regime aberto, enquanto o 3Âș Sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira JĂșnior deverĂĄ cumprir 1 ano de detenção, no mesmo regime.
Para os trĂȘs primeiros militares citados, a Justiça Militar concedeu a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, pelo prazo de dois anos, mediante algumas condições. "Nos primeiros 9 (nove) meses da suspensão, os sentenciados deverão: 1. prestar serviços gratuitos à comunidade, em instituição beneficente particular ou pĂșblica - a ser escolhida pelo juĂzo da execução penal - por sete horas semanais; 2. informar bimestralmente 1 suas atividades e comprovar o atendimento da condição supra mencionada; 3. não ser preso ou processado criminalmente; 4. não mudar de endereço nem sair da comarca por prazo superior a 8 (oito) dias sem prĂ©via autorização judicial; e, 5. recolher-se à residĂȘncia atĂ© às 22h, salvo se estiver de serviço", determinou o Juiz de Direito.
JĂĄ em relação ao 3Âș Sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira JĂșnior, o Poder JudiciĂĄrio deixou de conceder a suspensão condicional da pena, em razão da reincidĂȘncia.
Absolvição por prevaricação e falsidade ideológica
No dia 11 de junho, a Justiça Militar absolveu o ex-comandante da PolĂcia Militar de Nova Andradina, tenente-coronel JosĂ© Roberto Nobres de Souza, da acusação de prevaricação. O subtenente JosĂ© dos Santos de Moraes, o 3Âș Sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira JĂșnior, o tambĂ©m 3Âș sargento Marco AurĂ©lio Nunes Pereira e o cabo Elizeu Teixeira Neves foram inocentados de falsidade ideológica.
Relembre o caso
O tenente-coronel JosĂ© Roberto de Souza, ex-comandante da PolĂcia Militar de Nova Andradina e os quatro policiais foram indiciados pelo MPMS (MinistĂ©rio PĂșblico de Mato Grosso do Sul) por agressão ao jornalista Sandro de Almeida AraĂșjo.
Conforme o boletim de ocorrĂȘncia, registrado pela vĂtima, os agressores eram os policiais militares. O jornalista disse que dirigia retornando para casa, quando dois veĂculos descaracterizados, sendo um Renault Sandero e uma caminhonete L-200, com dois homens em cada um, começaram a prossegui-lo.
Na Ă©poca, os acusados teriam dito que o jornalista foi o responsĂĄvel por espalhar outdoor e tambĂ©m soltar fogos comemorando a transferĂȘncia do tenente-coronel da cidade. Durante a ação os envolvidos não utilizavam uniforme, mas um dos veĂculos era de uso da polĂcia militar.
Ainda segundo a denĂșncia, os policiais não se identificaram e por isso a vĂtima não os reconheceu por estarem em veĂculo descaracterizado (sem sinais luminosos e sonoros) e, portanto, ao constatar a perseguição não parou seu veĂculo, ao contrĂĄrio, tentou empreender fuga visando proteger sua integridade fĂsica.
Conforme denĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico Estadual, hĂĄ evidĂȘncias de que os denunciados registraram o B.O. no sistema SIGO e, visando ocultar os crimes praticados anteriormente, inseriram informações falsas no referido documento, imputando falsamente à vĂtima Sandro de Almeida os crimes de resistĂȘncia, desobediĂȘncia e lesão corporal, os quais não ocorreram, alĂ©m de alterarem a dinâmica dos fatos no "histórico de ocorrĂȘncia", conforme se verifica dos depoimentos e vĂdeos anexados aos autos.
O tenente-coronel JosĂ© Roberto Nobres de Souza foi inocentado, tambĂ©m pela Justiça Militar, por peculato após denĂșncia de uso indevido de viaturas da PMMS (PolĂcia Militar de Mato Grosso do Sul) para fins particulares.
O tenente-coronel foi absolvido por não existirem provas suficientes para a condenação. O MinistĂ©rio PĂșblico Militar em sua denĂșncia alegava que o tenente-coronel teria cometido o crime entre 2020 e 2021, quando estava no 8Âș Batalhão da PolĂcia Militar.
"Ocorre que, desde então, o denunciado JosĂ© Roberto passou a utilizar-se da viatura, para fins pessoais e realizava o abastecimento com o cartão da rede Taurus ou, ainda, determinava a um subordinado que realizasse o abastecimento, portanto, desviava combustĂvel fornecido pelo Estado para as viaturas em serviço utilizava para fins particulares, em proveito próprio", dizia a denĂșncia.
Consta ainda que, quando usava a viatura, havia registros de diversas multas por excesso de velocidade nas rodovias do Estado. Assim, para conseguir o cancelamento das multas junto à PRF (PolĂcia RodoviĂĄria Federal), subscreveu um ofĂcio ao superintendente solicitando o cancelamento de 9 autuações, sob a justificativa de que a viatura estava empenhada na Operação Hórus, que combate crimes transfronteiriços "contribuindo assim com grandes apreensões em nossa região".