PMNAS

PF cumpre sete mandados em nova fase da operação que afastou conselheiros do TCE

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (10/7), em Campo Grande, a Operação Casa de Ouro, com objetivo de apurar a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Por Midia NAS em 10/07/2024 às 10:06:30

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (10/7), em Campo Grande, a Operação Casa de Ouro, com objetivo de apurar a prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão em Campo Grande, em imóveis ligados a empresários.

A ação conta com o apoio do Ministério Público Federal, da Controladoria-Geral da União e da Receita Federal do Brasil e deriva da Operação Mineração de Ouro, após  aprofundamento das investigações.

Segundo a PF, em razão da existência de autoridades com prerrogativa de foro, as ordens foram emitidas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Mineração de Ouro

A Operação Mineração de Ouro levou ao afastamento dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Waldir Neves, Iran Coelho e Ronaldo Chadid.

As investigações apuram a indevida contratação de empresa por meio de licitações fraudulentas, utilizando-se de conluio prévio entre as pessoas jurídicas vinculadas participantes do certame.

Os investigados utilizavam- se de diversos artifícios para frustrar o caráter competitivo da licitação, incluindo rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Através da análise do material apreendido por ocasião da Operação Mineração de Ouro, bem como dos dados obtidos no bojo da investigação, com as quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, foi possível apurar que, para dissimular a destinação dos recursos debitados nas contas da empresa contratada, foram criados diversos mecanismos de blindagem patrimonial, antes de serem creditados em contas do destinatário final.

Os valores foram creditados em contas de outras pessoas jurídicas, porém, sem quaisquer contrapartidas fiscais que pudessem justificar tais depósitos. A ocultação do destinatário desses valores foi facilitada pela realização de saques em espécie sem a rastreabilidade dos favorecidos, dificultando a identificação do caminho do dinheiro. Para tanto, substanciais valores em cheques foram sacados irregularmente do caixa, em desacordo com os procedimentos operacionais do próprio Banco.

Tags:   Geral
Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2