O juiz eleitoral Aldrin de Oliveira Russi multou os pré-candidatos a prefeito e vice em Mundo Novo, Rodrigo Gonçalves Torres (prefeito) e Rogério Alberto Viera (vice-prefeito), do Partido Republicano Brasileiro.
A multa atende a um pedido do MDB, que acusou a dupla de "propaganda extemporânea, consistente em caminhada realizada em 22/06/2024, envolvendo civis com vestuário padronizado, jingles, visitas ao comércio, além de compartilhamento em redes sociais".
O MDB solicitou a remoção dos atos ilícitos e proibição à incidência em novas condutas irregulares, bem como, no tocante ao mérito da demanda, procedência do pedido de condenação ao pagamento de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
O juiz determinou a remoção das publicidades dos aplicativos de redes sociais, bem como, abstenção de reincidência nas condutas, em tese, ilícitas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
No entendimento de Aldrin de Oliveira, não restam dúvidas quanto à existência de propaganda eleitoral intempestiva, dado o evidente intuito de promoção político-eleitoreira, que não consiste em meras atitudes de pré-campanha, cujo único objetivo é o alcance intrapartidário ou de publicidade pessoal, sem pedido, ainda que implícito, de votos.
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