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Pré-candidato aciona justiça contra Portela para garantir candidatura

Um pré-candidato a vereador acionou a justiça para garantir seu nome entre os escolhidos do Partido Liberal para disputar uma vaga na Câmara de Campo Grande.

Por Midia NAS em 15/08/2024 às 18:18:44
Foto: investigams.com.br

Foto: investigams.com.br

Um pré-candidato a vereador acionou a justiça para garantir seu nome entre os escolhidos do Partido Liberal para disputar uma vaga na Câmara de Campo Grande. João Manoel de Andrade entrou com mandado de segurança contra o presidente estadual e municipal do PL, Tenente Portela, alegando que teria sido impedido por ele de disputar uma vaga na Câmara.

“Diante de um flagrante ilícito, pura arbitrariedade e ato ilegal, o impetrante foi impedido de participar, na condição de pré-candidato ao cargo de vereador de campo grande – MS, eleições 2024, na convenção partidária eleitoral do PL, vindo a pôr fim na caminhada política e partidária, visto não haver mais possibilidade de filiar-se em outra agremiação partidária para concorrer às eleições municipais do ano de 2024”, alegou.

 O pré-candidato solicitou a suspenção  do "ato coator ilegal" que o impediu de participar da convenção partidária municipal na condição de pré-candidato a vereador, bem como a determinação para que incluam seu nome na lista de pré-candidatos, submetendo a nova lista à convenção partidária para o devido registro da candidatura, seguindo os procedimentos internos do partido e o prazo legal do TSE, que finda hoje.  

José Eduardo Chemin Cury pontuou que por se tratar de possível candidatura ao cargo de vereador, a competência para julgamento é dos juízos eleitorais de primeira instância, determinando a remessa para a zona eleitoral da Capital, solicitando urgência para o caso.

"Observo que a autoridade apontada como coatora além de presidente do órgão partidário estadual, também preside o órgão partidário municipal, fato que poderia justificar o equívoco do impetrante em protocolizar o presente writ neste Tribunal. Ante o exposto, com fundamento no art. 64, § 3º do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal para processar e julgar o presente mandamus e, consequentemente, determino a remessa destes autos para o juízo da 8ª ou 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, com urgência que o caso requer, nos termos do art. 2º, da Resolução TRE/MS nº 823/2024", decidiu.

Desde que assumiu a presidência do partido, Portela tem acumulado inimigos, alegando que cumpre ordens do ex-presidente, Jair Bolsonaro. Os rumos do partido mudaram depois que  Bolsonaro fechou parceria com o PSDB em Mato Grosso do Sul, abrindo mão, por exemplo, de mais de 20 candidaturas próprias.

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