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MP pede suspensão das candidaturas de Pablo Marçal e Guilherme Boulos à Prefeitura de São Paulo

O Ministério Público Eleitoral pediu a suspensão das candidaturas de Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL) nesta segunda-feira (19).

Por Midia NAS em 19/08/2024 às 20:32:09

O Ministério Público Eleitoral pediu a suspensão das candidaturas de Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL) nesta segunda-feira (19). O candidato do PRTB é acusado de ter abusado de poder econômico durante a pré-campanha desse ano, impulsionando suas redes sociais de maneira paga, promentendo pagamentos a quem compartilhasse posts favoráveis a sua campanha, mas fazia de forma indireta para desviar da proibição. Marçal nega que tenha financiado a campanha, e que o pedido é “uma tentativa desesperada do bloco da esquerda.”

Em nota, ele disse “Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar." O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean, que protocolou o pedido, pediu ainda quebra de sigilo fiscal e bancário do candidato. Se for condenado pode perder os direitos políticos por até oito anos.

Já Guilherme Boulos está sendo acusado de abuso político e econômico, pois o presidente Lula em um evento no Primeiro de Maio teria pedido votos ao candidato do PSOL, discursando ao lado dele. O tema será analisado ao longo do processo, pois o pedido de liminar foi negado pelo juiz eleitoral do caso. Em nota, a campanha de Boulos disse “na decisão, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE – feito na terça-feira da semana passada – para a suspensão do registro e dá prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido".

Para que o pedido de liminar fosse deferido, Boulos teria que ter sido condenado em trânsito julgado, o que não aconteceu. "Não houve condenação em trânsito julgado ou condenação em segundo grau de jurisdição pelos fatos descritos nesta representação eleitoral para que fossem aptos a caracterizar as causas de inelegibilidades previstas no art. 1°, inciso I, alíneas "d" e "j", da Lei de Inelegibilidades, necessárias para indeferir o requerimento de registro de candidatura do réu, ora candidato", escreveu juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz. Boulos prepara sua defesa para os próximos cinco dias.

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