Projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) prevê a conversão de multa de trânsito leve ou média em advertência escrita.
O Projeto de Lei 176/2024, de autoria do deputado Gerson Claro (PP) e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), altera a Lei 4.282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
"Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses", diz o projeto
Os deputados justificam que a Lei Federal 14.071/2020 alterou dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando que a conversão da penalidade de multa em advertência escrita é dever da autoridade de trânsito ao condutor que cometer infração leve ou média sem haver incorrido em nenhuma infração nos 12 meses anteriores.