O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Sérgio Domingues, concedeu efeito suspensivo que garantirá, pelo menos por enquanto, a posse de Álvaro Urt (PSDB) como prefeito de Bandeirantes.
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O advogado Leonardo Avelino Duarte destacou no pedido a ofensa ao art. 1.022, II, do
Código de Processo Civil e solicitou nulidade do processo de cassação, em razão de sua
votação sigilosa e com a participação do Presidente da Câmara e dos responsáveis por
sua investigação.
No entendimento da defesa, há periculum in mora porque foi eleito, pela terceira
vez, prefeito do Município, em primeiro turno de votação, estando impedido de assumir
o cargo em razão de um processo de cassação eivado de nulidades.
"é possível constatar que o risco de sua inelegibilidade afrontará a proporcionalidade e a razoabilidade, já que o Agravante foi punido com a perda do cargo a despeito do primado da presunção de inocência, haja vista inexistência de denúncia criminal e de ação de improbidade administrativa ajuizada em
seu desfavor, o que, da mesma forma, são empecilhos para se questionar a sua moralidade e probidade”.
O ministro entendeu estar devidamente demonstrado o periculum, porquanto Alvaro foi, pela terceira vez, reeleito no cargo de Prefeito Municipal, e está impossibilitado de assumi-lo por força de um processo de cassação cuja legalidade é ora questionada com possibilidade de sucesso a final.
"Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto de Cassação até o julgamento do presente recurso".
O caso
Em outubro, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, cassou o registro de candidatura de Álvaro Urt.
O ministro atendeu recurso especial da Coligação "Vamos Fazer Muito Mais" e do Ministério Público Estadual contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que confirmou sentença de deferimento do requerimento de registro de candidatura.
No recurso, alegaram, entre outros motivos, que Urt teve o seu requerimento de registro de candidatura (RRC) indeferido nas instâncias ordinárias, no pleito de 2020, o que foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ensejando a realização de eleições suplementares.
O ministro pontuou que o ato jurídico praticado pela Câmara Municipal, de cassação do mandato, continua plenamente válido e eficaz, porquanto ausente, repita-se, suspensão ou anulação.
"O que se tem, na espécie vertente, é a antecipação dos efeitos da tutela em inusitada 'ação de declaração de elegibilidade', a qual, como visto, foi ajuizada perante a Justiça Comum Isso porque é da competência exclusiva da Justiça Eleitoral aferir a elegibilidade ou mesmo a inelegibilidade de qualquer candidato a cargo eletivo quando do seu requerimento de registro de candidatura".
Cassação
O ex-prefeito foi cassado após apuração da Comissão de Investigação processante, que baseou-se em denúncia fundada integralmente na operação "Sucata Preciosa", realizada pelo grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado (GAECO).
Na ocasião , o Gaeco apurou irregularidades em notas fiscais emitidas à Prefeitura de Bandeirantes para a realização de serviços de manutenção dos veiculos da frota municipal, com a realização dos pagamentos sem a execução dos serviços.
O Gaeco chegou a investigar crimes de peculato (art. 312, Código Penal), fraude em licitação (art. 90, Lei 8.666/93), falsidade ideológica e corrupção passiva (arts. 299 e 317, Código Penal), passíveis do ajuizamento de ação penal, além de terem sido tipificadas como improbas, nos termos dos arts. 9 a 12 da Lei Federal n. 8.429/92. Alvaro ganhou a eleição em 2020, mas também não assumiu o mandato por conta deste mesmo caso.