O promotor de justiça, André Luiz de Godoy Marques, abriu inquérito civil para apurar eventuais irregularidades consistentes no pagamento, tanto pela Câmara Municipal quanto pelo Município de Mundo Novo, de indenização compensatória aos ocupantes de cargos em comissão, sem outro vínculo com o serviço público, por ocasião da exoneração ou dispensa.
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O promotor ainda publicou uma recomendação para que, tanto a Câmara quanto o Município, se abstenham de efetuar qualquer pagamento de indenização pelo tempo de serviço prestado nas instituições.
André Luiz pondera que o cargo comissionado se trata de cargo de livre nomeação e exoneração, sendo inadmissível no ordenamento jurídico vigente a imposição de entraves ou condições que possam dificultar ou impedir que sejam exonerados.
No Município, há uma lei estabelecendo que "os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, ou cargo em comissão, bem como os que a lei declarar de livre nomeação e exoneração, quando demitidos ou exonerados pelo Poder Público, exceto quando a bem do serviço público, farão jus a indenização compensatória proporcional ao tempo de serviço, à razão de um mês de vencimento base por ano de serviço ou fração, não se aplicando essas disposições ao exercente do cargo de Secretário Municipal”.
O promotor recomenda que Câmara e Prefeitura estudem a possibilidade de revogarem o artigo da Lei Orgânica, ressaltando que pode adotar providências judiciais e extrajudiciais para garantir a prevalência das normas solicitadas.