Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Os Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e da Cidadania (MCid) lançaram uma portaria conjunta para fortalecer a articulação e os fluxos entre as equipes dos programas de atendimento socioeducativo em meio aberto e meio fechado.
O documento, que estabelece as normas gerais para a integração entre os programas de atendimento socioeducativo, foi publicado na edição da última quinta-feira (24), do Diário Oficial da União (DOU). O ato normativo entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
De acordo com a portaria, o MMFDH e MCid prestarão apoio e incentivo à implantação das Comissões Intersetoriais do Sistema de Atendimento Socioeducativo em nível estadual e municipal conforme previsão do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, com a participação dos conselhos de direitos, familiares e usuários, especialmente em Municípios que sejam sede de unidades de atendimento de medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação, conforme o disposto no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013/2023).
A publicação traz direcionamentos práticos e efetivos que orientam os operadores das medidas socioeducativas sobre aspectos fundamentais do atendimento ao adolescente, o acompanhamento de suas famílias e a alimentação das bases de informação para o adequado monitoramento da execução dessas políticas.
De acordo com a secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH), Fernanda Monteiro, a Portaria é um documento essencial para garantir a operacionalidade de diretrizes e de garantias já consolidadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
A titular da SNDCA reforça, ainda, que todos os programas e serviços de execução das medidas socioeducativas devem ser integrados no país “a fim de garantir o atendimento mais qualificado ao adolescente, à luz dos princípios do SINASE”, salienta.