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Portaria conjunta anuncia critérios para integração entre programas de atendimento socioeducativo

Por Midia NAS em 29/11/2022 às 13:05:19

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Os Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e da Cidadania (MCid) lançaram uma portaria conjunta para fortalecer a articulação e os fluxos entre as equipes dos programas de atendimento socioeducativo em meio aberto e meio fechado. 

O documento, que estabelece as normas gerais para a integração entre os programas de atendimento socioeducativo, foi publicado na edição da última quinta-feira (24), do Diário Oficial da União (DOU). O ato normativo entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

De acordo com a portaria, o MMFDH e MCid prestarão apoio e incentivo à implantação das Comissões Intersetoriais do Sistema de Atendimento Socioeducativo em nível estadual e municipal conforme previsão do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, com a participação dos conselhos de direitos, familiares e usuários, especialmente em Municípios que sejam sede de unidades de atendimento de medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação, conforme o disposto no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013/2023).

Veja a portaria na íntegra 

A publicação traz direcionamentos práticos e efetivos que orientam os operadores das medidas socioeducativas sobre aspectos fundamentais do atendimento ao adolescente, o acompanhamento de suas famílias e a alimentação das bases de informação para o adequado monitoramento da execução dessas políticas. 

De acordo com a secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH), Fernanda Monteiro, a Portaria é um documento essencial para garantir a operacionalidade de diretrizes e de garantias já consolidadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. 

A titular da SNDCA reforça, ainda, que todos os programas e serviços de execução das medidas socioeducativas devem ser integrados no país “a fim de garantir o atendimento mais qualificado ao adolescente, à luz dos princípios do SINASE”, salienta.

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