Após cargo na Câmara, ex-vereador desiste de ação que pedia mandato do colega
O ex-vereador Ayrton Araújo (PT) desistiu da ação que movia contra o colega de partido, vereador Jean Ferreira (PT).
O ex-vereador Ayrton Araújo (PT) desistiu da ação que movia contra o colega de partido, vereador Jean Ferreira (PT). Ayrton acionou a justiça para pedir a cassação de Jean, alegando que ele teve as contas reprovadas pela justiça eleitoral.
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Após o pedido, que gerou desconforto no partido, Ayrton ganhou um cargo no gabinete da vereadora Luiza Ribeiro (PT) e pediu a extinção do processo, o que foi acatado pelo juiz eleitoral Alexandre Antunes Da Silva, na última segunda-feira (27).
"Considerando que o requerente pediu expressamente a desistência da ação, antes mesmo da citação da parte contrária, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 200 c/c art. 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, e extingo o processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC", decidiu.
Contas reprovadas
Jean foi eleito com 3.768 votos, maso o juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva reprovou as contas de campanha, considerando que houve descumprimento no prazo para envio dos dados relativos aos recursos financeiros recebidos na campanha, estabelecido pela legislação eleitoral, em relação às seguintes doações (art. 47, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019).
Segundo o juiz, consta o recebimento de recursos próprios em valor que supera o valor do patrimônio declarado pelo requerente por ocasião do registro de candidatura, o que indica indícios de irregularidade (art. 15, I, c.c art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 e art. 32 da mesma Resolução). Marcelo pontua que foram identificadas omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, com ausência de contrato referente à locação de imóvel.
A defesa do vereador alegou que quanto ao atraso no envio dos relatórios financeiros, trata-se de doações financeiras, realizadas conforme a legislação eleitoral, informadas na prestação de contas, existindo apenas um atraso decorrente de falha humana.
Sobre o valor de recursos próprios aportados na campanha, a defesa esclareceu tratar-se de aplicação de indenização de seguro de vida recebido em razão do falecimento de uma tia, no dia 13 de julho, que lhe deixou como beneficiário de um seguro.
Em relação ao apontamento de omissões de despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, a defesa justificou não haver nenhuma omissão de despesas, uma vez que as despesas com impulsionamento foram todas devidamente declaradas em sua prestação de contas no SPCE, sendo apresentada tabela demonstrativa dos créditos adquiridos e as correspondentes notas fiscais.
"Contudo, como restou evidenciado, resta claro que não houve a intenção de omitir tais informações, ou mesmo indícios de qualquer irregularidade no procedimento de arrecadação das receitas, uma vez que de pronto, ao se notar o erro em cada uma das situações, imediatamente foram realizadas as informações via sistema SPCE e encaminhados os relatórios financeiros", justificou.
Foto: Izaias Medeiros/Câmara