PMNAS

Advogada orienta quais cuidados tomar e quais os direitos do consumidor durante compras na black friday

Por Midia NAS em 02/12/2022 às 12:04:19

A Black Friday, promoção que começa em novembro e se estende até dezembro é uma oportunidade de fazer compras mais baratas, porém alguns vendedores usam de má fé, por isso é necessário ficar atento para não cair em golpes. Em entrevista ao site Dourados Agora, a advogada especialista em Direito do Consumidor e professora universitária Aline Viscardi fez algumas orientações aos consumidores. Confira:

Direitos dos Consumidores na Black Friday

Comprei e me arrependi, e agora? Para aqueles consumidores que agiram por impulso e adquiram produtos na black friday fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone ou internet, e agora estão arrependidos, o Código de Defesa do Consumidor ampara o arrependimento. O Consumidor pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem nenhum custo, no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto ou da compra.

Comprei na black friday e houve descumprimento da oferta, o consumidor também pode desistir? Sim, quando há descumprimento à oferta, ou seja, atraso na entrega, entrega errada, produto indevido e propaganda enganosa, o consumidor pode desistir da compra e ter o valor devolvido, monetariamente atualizado.

Comprei na black friday e percebi que o valor está diferente do anunciado, o que posso fazer?

Essa prática também é muita corriqueira. Há a divulgação de um preço e depois de concretizada a compra, o consumidor verifica que houve a cobrança de um valor maior. Nesses casos, o preço que deve prevalecer é o oferecido, ou seja, o menor valor. Importante nesses casos sempre fotografar as ofertas e salvar as páginas da internet, para que o Consumidor possa comprovar a diferenciação de preço ofertado e preço efetivamente cobrado.

Comprei na black friday e o produto veio com defeito, tenho direito a garantia? Sim, o Consumidor que adquiriu um produto com defeito na black friday tem direito ao conserto ou à troca. O consumidor deve procurar a loja no prazo legal de: 30 dias para problemas aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis, como por exemplo cosméticos. E para bens duráveis, como eletrodomésticos, o prazo para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 90 dias.

Vi anúncio que o site todo estava em black friday e não recebi o desconto no produto que eu adquiri, posso reclamar? Sim, as lojas são obrigadas a informar, especificadamente, quais são os produtos que estão em oferta pela black friday, para que o cliente não compre um produto achando que está sendo beneficiado pelo desconto por engano.

Comprei um produto na black friday e recebi uma cobrança indevida, o que posso fazer? O Consumidor que pagar a mais ou não receber um produto adquirido, deverá ter de volta o valor duplicado. Além do mais, a loja que oferta produtos com desconto na Black Friday também deve ser clara quanto a juros, qualquer taxa inserida ou pagamentos feitos de forma à vista ou parcelamentos.

Encontrei um produto com oferta da Black Friday com um ótimo preço mas a loja só vende se houver a aquisição de um seguro contra furtos e roubos que não tenho interesse, isso é legal? Não, essa prática é chamada de venda casada e é ilegal. Corriqueiramente se vê as lojas abaixando o preço na Black Friday, porém condicionando a compra à aquisição de garantia estendia, por exemplo. O Consumidor que verificar essa prática deve exigir a compra somente do produto que possui interesse, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, e havendo reiteração da venda casada, pode procurar o Procon e denunciar a prática ilegal.

Comprei na Black Friday e senti que meu direito não foi respeito, o que posso fazer?
O Consumidor que se sentir lesionado pode procurar a loja e tentar a solução amigável de forma administrativa, bem como procurar o Procon, a Defensoria Pública ou um Advogado de sua confiança.

Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2