Mato Grosso do Sul perdeu mais de R$ 11,1 milhões (R$ 11.192.687,79) em recursos do Governo Federal para a complementação do VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), entre 2024 e 2025. A REE (Rede Estadual de Ensino de MS) e 54 municípios ficaram na lista de inabilitados deste ano por não cumprirem integralmente os critérios do programa do Ministério da Educação.
O VAAR é uma complementação de recursos repassados pelo Governo Federal às redes de ensino que promovam melhorias na gestão e na aprendizagem com redução de desigualdades na educação. A verba pode ser utilizada em ações de manutenção e de desenvolvimento do ensino, incluindo para a remuneração de profissionais da educação básica.
Conforme dados do Ministério da Educação compilados pelo Midiamax, dois terços dos municípios sul-mato-grossenses ficaram de fora do VAAR neste ano. As 25 cidades habilitadas irão receber, juntas, quase R$ 23,2 milhões (R$ 23.182.873,01). Os maiores valores serão destinados para Aquidauana (R$ 3.575.673,64), Maracaju (R$ 1.920.785,55) e Bela Vista (R$ 1.806.359,16).
Nove cidades perderam recursos
Contudo, a cifra de pouco mais de R$ 23,1 milhões representa R$ 11,1 milhões a menos em relação aos repasses de 2024. No ano passado, foram R$ 34,37 milhões (R$ 34.375.560,80), quando 34 cidades estavam habilitadas. Ou seja, além de menos recursos, nove cidades perderam posição e apresentaram piora nos índices.
As três redes de ensino que mais receberam recursos em 2024 não irão receber a verba, neste ano, porque não conseguiram reduzir as desigualdades educacionais entre os alunos.
Em primeiro lugar nesta lista está Campo Grande, que recebeu mais de R$ 16,32 milhões (R$ 16.327.580,32). No pódio do ano passado ainda constava Ponta Porã (R$ 2.633.115,29) e Três Lagoas (R$ 2.187.141,29).
Já a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul não conseguiu habilitação para a complementação dos recursos do Governo Federal em 2024 e nem em 2025. A justificativa é que não cumpriu os requisitos sobre redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais e nem a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio do Saeb (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica).
Confira a lista das 55 cidades de Mato Grosso do Sul inabilitadas a receber o VAAR em 2025:
- Água Clara
- Alcinópolis
- Amambai
- Anaurilândia
- Antônio João
- Aparecida do Taboado
- Aral Moreira
- Bandeirantes
- Batayporã
- Bodoquena
- Bonito
- Brasilândia
- Caarapó
- Campo Grande
- Caracol
- Chapadão do Sul
- Coronel Sapucaia
- Corumbá
- Costa Rica
- Dois Irmãos do Buriti
- Douradina
- Dourados
- Eldorado
- Fátima do Sul
- Guia Lopes da Laguna
- Iguatemi
- Inocência
- Ivinhema
- Japorã
- Jardim
- Jatei
- Ladário
- Laguna Carapã
- Miranda
- Naviraí
- Nova Alvorada do Sul
- Nova Andradina
- Novo Horizonte do Sul
- Paranaíba
- Paranhos
- Pedro Gomes
- Ponta Porã
- Porto Murtinho
- Ribas do Rio Pardo
- Rio Brilhante
- Rio Verde de Mato Grosso
- Santa Rita do Pardo
- São Gabriel do Oeste
- Sidrolândia
- Tacuru
- Taquarussu
- Terenos
- Três Lagoas
- Vicentina
O que dizem os Executivos
O Midiamax solicitou uma nota à Prefeitura de Campo Grande e ao Governo de Mato Grosso do Sul sobre o VAAR. A SED-MS (Secretaria Estadual de Educação) informou que nunca recebeu os repasses, mas que cumpre parcialmente as condicionalidades.
"Desde a criação do VAAR, com a Lei nº 14.113, que regulamentou o Novo Fundeb, Mato Grosso do Sul não recebeu o recurso. Para ser beneficiado, o Estado deve atender cinco condicionalidades dispostas na legislação. Mato Grosso do Sul atendeu as condicionalidades 1, 4 e 5, seguindo os critérios necessários previamente estabelecidos, e aguarda avaliação dos itens 2 e 3, estabelecidos pelo Inep.
Caso aprovado, o Estado passará a receber o recurso conforme publicação realizada pelo Ministério da Educação", finaliza a nota.
Já a Semed (Secretaria Municipal de Educação) de Campo Grande também espera um novo parecer com a expectativa de voltar a receber os valores.
"A Secretaria Municipal de Educação explica que um dos critérios para o recebimento do VAAR é a diminuição da desigualdade no nível socioeconômico, cruzando os dados de 2019 e 2023. Vale destacar que esse foi um novo critério introduzido pelo Governo Federal, e das capitais brasileiras, apenas quatro conseguiram atender a essa condicionalidade. Diante disso, a Semed já enviou uma justificativa ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destacando o impacto do período pandêmico e outros fatores que influenciaram negativamente nesse período de análise. A Secretaria aguarda o parecer do FNDE em relação à questão.
A Semed segue empenhada em garantir a qualidade da educação e continuará trabalhando para atender a todos os critérios necessários, buscando sempre a evolução nos índices educacionais e o fortalecimento do ensino no município", finaliza a nota.
O que é o VAAR?
Conforme a Lei nº 14.113/2020 - que regulamenta o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) - são cinco condicionalidades em que as redes de ensino precisam apresentar melhorias nos indicadores.
As condicionalidades do VAAR são:
- I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
- II - participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
- III - redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades;
- IV - regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
- V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.