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Esposa de candidato a vice-prefeito é multada em R$ 60 mil

O juíz Jessé Cruciol Júnior multou, em R$ 60 mil, Lúcia Tereza Gomes, esposa do candidato a vice-prefeito de Corumbá, Dr.


Foto: G1 - Globo

O juíz Jessé Cruciol Júnior multou, em R$ 60 mil, Lúcia Tereza Gomes, esposa do candidato a vice-prefeito de Corumbá, Dr. Manoel João.

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A decisão atende representação da Coligação União Por Corumbá, que denunciou a divulgação de uma pesquisa irregular na rede social de Lúcia Tereza.

A liminar foi deferida, determinando-se a requerida que retirasse (da disponibilidade de acesso aos eleitores) a postagem objeto da presente representação ou qualquer edição dela que traga tal pesquisa ou menção a ela, ainda que indireta, discreta ou irônica etc., no prazo de 24h, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de atraso no cumprimento da ordem.

Na ocasião , o juíz também determinou que se abstivesse de nova divulgação de tal suposta pesquisa por qualquer meio.

Lucia Tereza justificou que tratou de um ato desatento e não intencional, tendo apenas compartilhado o conteúdo que apareceu em sua “timeline” por acreditar ser verdadeiro. Todavia, afirma ter excluído no mesmo dia.

Ela ainda ponderou que a pesquisa em questão mostrava seu marido em terceiro lugar, ou seja, abaixo do que realmente estava, de modo que a divulgação não lhe era proveitosa.

Condenação

O juíz ratificou a determinação para que retire de suas redes sociais (da disponibilidade de acesso aos eleitores por qualquer meio) tal pesquisa ou qualquer edição dela que traga tal pesquisa ou menção a essa, ainda que indireta ou discreta etc., no prazo de 24h, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento da ordem. Além disso, estabeleceu multa pela publicação já realizada.

Jessé pontuou que se trata de divulgação de suposta pesquisa para cargo majoritário, prefeito (o mais relevante em um município), o que contribui para gravidade concreta da conduta para fins de dosagem da penalidade.

"Por fim, condeno-a à multa de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pela divulgação de [suposta] pesquisa irregular (art. 17 da Resolução 23.600/2019)", determinou.

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