Juiz acata recurso e aprova contas de vereador

O juiz Fernando Nardon acatou recurso e aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do vereador de Campo Grande, Jean Ferreira (PT).

Foto: Investiga MS

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O juiz Fernando Nardon acatou recurso e aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do vereador de Campo Grande, Jean Ferreira (PT).

Jean chegou a enfrentar resistĂȘncia dentro do próprio partido, com o ex-vereador Ayrton AraĂșjo (PT) pedindo a cassação dele por conta da reprovação. Ayrton desistiu e agora ele conseguiu afastar definitivamente o fantasma de possĂ­vel perda de mandato, com decisão favorĂĄvel.

"Vale dizer que a impropriedade verificada, fato incontroverso, não obstou o real escopo da prestação de contas, que Ă© o de propiciar à Justiça Eleitoral o controle da movimentação financeira empreendida pelos candidatos nas eleições", observou.

O juiz ressaltou que, não obstante a inobservância da norma de regĂȘncia da prestação de contas, as contas deveriam ser aprovadas com ressalvas, diante da inexistĂȘncia de falhas que comprometem sua regularidade.

"Ante o exposto, acompanhando o parecer da douta PROCURADORIA REGIONAL ELEITORALdou provimento ao recurso para, reformando a sentença objurgada, aprovar com ressalvas as contas apresentadas pelo recorrente, com fulcro no art. 74, inciso II, da Resolução TSE nÂș 23.607/2019", decidiu.

O caso

Jean foi eleito com 3.768 votos, mas o juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos Silva reprovou as contas de campanha, considerando que houve descumprimento no prazo para envio dos dados relativos aos recursos financeiros recebidos na campanha, estabelecido pela legislação eleitoral, em relação às seguintes doações (art. 47, I, da Resolução TSE nÂș 23.607/2019).  

Segundo o juiz, consta o recebimento de recursos próprios em valor que supera o valor do patrimônio declarado pelo requerente por ocasião do registro de candidatura, o que indica indĂ­cios de irregularidade (art. 15, I, c.c art. 25, § 2Âș, da Resolução TSE nÂș 23.607/2019 e art. 32 da mesma Resolução).  Marcelo pontua que foram identificadas omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, com  ausĂȘncia de contrato referente à locação de imóvel.

A defesa do vereador alegou que quanto ao atraso no envio dos relatórios financeiros, trata-se de doações financeiras, realizadas conforme a legislação eleitoral, informadas na prestação de contas, existindo apenas um atraso decorrente de falha humana.

Sobre  o valor de recursos próprios aportados na campanha, a defesa esclareceu tratar-se de aplicação de indenização de seguro de vida recebido em razão do falecimento de uma tia, no dia 13 de julho, que lhe deixou como beneficiĂĄrio de um seguro.

Em relação ao apontamento de omissões de despesas constantes da prestação de contas e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, a defesa justificou não haver nenhuma omissão de despesas, uma vez que as despesas com impulsionamento foram todas devidamente declaradas em sua prestação de contas no SPCE, sendo apresentada tabela demonstrativa dos crĂ©ditos adquiridos e as correspondentes notas fiscais.

"Contudo, como restou evidenciado, resta claro que não houve a intenção de omitir tais informações, ou mesmo indĂ­cios de qualquer irregularidade no procedimento de arrecadação das receitas, uma vez que de pronto, ao se notar o erro em cada uma das situações, imediatamente foram realizadas as informações via sistema SPCE e encaminhados os relatórios financeiros", justificou.