Riedel cria novos projetos de auxílio a mulheres
O governador Eduardo Riedel (PSDB) encaminhou para Assembleia Legislativa projetos de lei que ampliam e garantem novos auxílios financeiros para mulheres em Mato Grosso do Sul.
O governador Eduardo Riedel (PSDB) encaminhou para Assembleia Legislativa projetos de lei que ampliam e garantem novos auxílios financeiros para mulheres em Mato Grosso do Sul.
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O presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP), informou que os projetos tramitarão em regime de urgência para serem sancionados até o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Entre os projetos, o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, que oferecerá apoio financeiro às mulheres beneficiárias no Mais Social e que se encontram em situação de vulnerabilidade. O programa prevê um investimento de R$ 13,2 milhões em três anos.
Segundo o governo, mais de 800 benefícios devem ser concedidos já no início da iniciativa, com valores individuais que variam entre R$ 300 e R$ 600 por mês, conforme o enquadramento da realidade de cada mulher assistida.
O benefício poderá ser concedido para mulheres que tenham responsabilidade legal por crianças com idade entre 0 e 3 anos, 11 meses e 29 dias, e sem condições de fornecer um local seguro e de cuidados para essas crianças que estão sob sua responsabilidade nos horário em que precisam trabalhar, em razão da inexistência de vagas em unidades escolares municipais.
Programa Recomeço
Outro projeto institui o Programa Recomeços, com o objetivo de conceder apoio financeiro para mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em acolhimento na Casa Abrigo para Mulheres.
O beneficio também poderá ser concedido a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.
O valor do beneficio será de um salário mínimo vigente (art. 1º), pago mensalmente, por até 6 meses (art. 4°), podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação técnica.
Em casos excepcionais, poderá ser concedido um auxílio adicional de até 4 salários mínimos para aquisição de mobiliário básico, utensílios domésticos e custos de deslocamento. (art. 4º, §1°)
O beneficio não poderá ser usado para compra de bebidas alcoólicas, tabaco ou outros itens proibidos pelo regulamento. (art. 4º, §2º).
Ampliação do Cuidar de Quem Cuida
O Governo do Estado também encaminhou para apreciação da Assembleia uma mudança que para ampliar a gama de beneficiários do Cuidar de Quem Cuida.
Com a alteração da lei original, também serão atendidas pessoas que já recebem o BPC, o programa estadual MS Supera e a cesta de alimentos para indígenas do Mais Social.
“Após a realização de pesquisa minuciosa no Cadastro Único do Governo Federal constatou-se que parte das pessoas com deficiência e suas famílias não preenchem os requisitos legais para serem beneficiárias do Programa, especialmente pelo fato de algum membro da família já receber outro benefício social de transferência de renda”, consta na justificativa.
Agora, o beneficio poderá ser acumulado com:
- Beneficio de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência sob responsabilidade do cuidador solicitante;
- Cestas de alimentos do Programa Mais Social, destinadas à população indígena residente em aldeias regularizadas;
O Programa Mais Social concede um beneficio mensal de R$ 450,00 a famílias em vulnerabilidade no MS, para compra de alimentos, gás e itens de higiene – Lei nº 6.150/2023.
O Programa MS SUPERA concede um salário mínimo mensal a estudantes de baixa renda de cursos técnicos e universitários, visando garantir sua permanência e conclusão dos estudos- Lei nº 6.135/2023.