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a partir do dia 20

Tribunal de Justiça de MS entra em recesso a partir do dia 20


Peticionamento serĂĄ feito exclusivamente pela internet. Desembargadores do órgão permanecerão de plantão

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entra a partir da próxima terça-feira (20) em recesso forense até o dia 9 de janeiro de 2023. Setores do órgão trabalharão em regime de plantão durante o perĂ­odo. O peticionamento serĂĄ feito exclusivamente pela internet no horĂĄrio das 6h às 23h59 (de MS).

Somente serão aceitos pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora; mandados de segurança contra ato de autoridade; medida cautelar, de natureza cĂ­vel ou criminal, quando a demora possa resultar risco de grave prejuĂ­zo ou de difĂ­cil reparação; e demais medidas que reclamem apreciação urgente.

A partir de 9 de janeiro de 2023, primeiro dia Ăștil subsequente ao fim do recesso, haverĂĄ atendimento ao pĂșblico e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, havendo o exercĂ­cio, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

Os prazos e processos, no entanto, seguem regras especĂ­ficas durante esse perĂ­odo. Assim, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cĂ­veis ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse perĂ­odo, não serão realizadas audiĂȘncias nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas a realização de publicações e intimações na volta do expediente em 9 de janeiro. As intimações eletrônicas efetuadas nestes dias, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia Ăștil seguinte ao término do perĂ­odo de suspensão.

Quanto aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos, os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nÂș 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juĂ­zo competente. Por conseguinte, estĂĄ vedada a realização de audiĂȘncias e sessões de julgamentos no âmbito criminal durante o perĂ­odo do recesso, salvo nas hipóteses de exceção acima mencionadas.

Assim como no âmbito cĂ­vel, porém, as publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 9 de janeiro, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia Ăștil subsequente ao término do perĂ­odo de suspensão.
Importante ressaltar que o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecem inalterados durante o recesso e o perĂ­odo de suspensão, não acarretando prejuĂ­zo aos jurisdicionados.

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