O caso julgado envolve a viúva de um médico, que morreu em 1994 e ocupava cargos públicos nos ministérios do Exército e da Saúde. Durante oito anos, a viúva recebeu as duas pensões, mas teve o pagamento cortado por uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2022. Em seguida, os benefícios foram reativados pela Justiça de Santa Catarina, mas o pagamento voltou a ser questionado pela União no STF.
Com o fim do julgamento, foi estabelecida uma tese que deverá ser aplicada nos processos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário:
“Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis”.