Mais da metade das 31 mil CNHs suspensas em dois anos em MS são por excesso de velocidade

Dirigir embriagado e empinar moto também estão entre principais motivos

Mais da metade das 31 mil CNHs suspensas em dois anos em MS são por excesso de velocidade

Conforme balanço enviado ao Jornal Midiamax pelo Detran-MS (Departamento Estadual de ), teve 31.923 processos administrativos de suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) entre 2021 e 2022. Desse total, 16.667 ações são por excesso de velocidade, o que representa 52,21% das suspensões no Estado durante os últimos dois anos.

Conforme dados do departamento, a maioria dos casos dos processos administrativos de suspensão foi movida por tais motivos:

  1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: 16.667
  2. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita influência de álcool, outra substância psicoativa: 9.071
  3. Dirigir sob influência de álcool: 4.834
  4. Utilizar veículo para demonstrar/ exibir manobra perigosa med. arrancada brusca: 840
  5. Conduzir motoc/moton/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda: 511

Condutores contestam suspensão no Judiciário

Conforme o advogado Nello Ricci Neto, muitas pessoas chegam ao seu escritório para contestar o motivo da suspensão de CNH e entrar com ação contra o Detran-MS. Em caso mais recente, seu cliente, um arquiteto de Campo Grande, foi surpreso ao ver que sua CNH estava prestes a ser suspensa. Ele entrou na Justiça porque, conforme alega a defesa, houve ausência de documento de notificação por parte do órgão antecipadamente.

"O auto de infração diz que ele ultrapassou o limite de velocidade em mais de 50%, dizendo que ele estava a 90 km/h. Mas nem consta nos autos a velocidade limite da via, fora outras incoerências. Eu entrei com um processo judicial pedindo liminar para cessar essa decisão do Detran de suspender a carteira dele", explica.

Além disso, o advogado diz que está positivo quanto à ação. "Houveram muitas falhas no processo administrativo. Então, existe a chance da Justiça anular a multa", reforça a defesa, que aguarda reposta do Detran e julgamento posterior.

O que diz a legislação

A Suspensão do Direito de Conduzir Veículos Automotores, ou suspensão da CNH, é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, o artigo 261 prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir nos seguintes casos:

  • Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

  • Por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Após encerrada a fase de aplicação da penalidade de multa, nos casos previstos em lei, é instaurado Processo Administrativo para Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Conduzir Veículos.

Depois, o condutor tem a possibilidade de apresentar defesa:

  • Na Instauração do Processo Administrativo (quando do recebimento da Notificação de Instauração);
  • Na aplicação da penalidade de suspensão (quando é aplicada a penalidade, com prazo de suspensão, conforme estabelecido no CTB - §1º, do art. 261 – e normativas do Conselho Nacional de Trânsito/CONTRAN), cujo recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DETRAN-MS; e
  • Após resultado de recurso à JARI/DETRAN, recurso ao Conselho Nacional de Trânsito do Mato Grosso do Sul – CETRAN/MS.