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'Pesque e solte' será liberada a partir do dia 1º nos rios Paraná e Paraguai em MS

Apenas a modalidade pesque e solte poderá ser realizada, visto que piracema continua vigente em todo o MS até dia 28 de fevereiro

Por Midia NAS em 30/01/2023 às 14:46:38
Modalidade Pesca e Solte estará liberada a partir de quanta (Foto: Saul-Schramm/Divulgação Governo do Estado)

Modalidade Pesca e Solte estará liberada a partir de quanta (Foto: Saul-Schramm/Divulgação Governo do Estado)

A modalidade "pesque e solte" de pesca amadora será liberada a partir do dia 1º de fevereiro, próxima quarta-feira, nas calhas dos rios e Paraná, seguindo o que determina o Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. Nessa modalidade, o pescador pode fisgar o peixe usando anzóis lisos (sem farpas) e deve devolvê-lo imediatamente à água para garantir sua sobrevivência.

No entanto, a piracema continua vigente em todo Estado até dia 28 de fevereiro, quando acaba o período e defeso das espécies. Até lá nenhum peixe pode ser retirado dos rios, a não ser nas exceções previstas na lei.

Além disso, a modalidade "pesque e solte" será liberada apenas nas calhas dos rios Paraná e Paraguai. Isso significa que o pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d'água que tenham conexão com esses rios.

O desrespeito à legislação pode levar os pescadores a serem detidos e encaminhados à Delegacia de para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção.

Além do mais, terão todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria apreendidos, além de serem multados administrativamente.

Todo pescador, até mesmo para a realizar a pesca esportiva, deve portar a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade "pesque e solte". Documento pode ser emitido neste link.

Piracema

Mesmo com a liberação, a Piracema continua até 28 de fevereiro, a pesca no período de defesa está proibida nas bacias que banham o Estado.

Neste período, é permitida somente a pesca científica autorizada e de subsistência para pescadores profissionais e ribeirinhos sem embarcações no Estado.

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