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TRE-MS: Rafael Tavares perde mandato de Deputado e Paulo Duarte assume vaga na ALEMS

Por Midia NAS em 13/02/2023 às 20:03:36

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). Ele foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.

Com isso, o ex-deputado Paulo Duarte (PSB) retorna à Assembleia. Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.

Com a decisão vaga será assumida por Paulo Duarte (PSB) que retorna para ALEMS. (Foto: Luciana Nassar)

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais.  Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.

Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.

Relatou ainda que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social.  Ressaltou que uma das candidatas foi contratada por Capitão Contar antes do indeferimento da candidatura.

“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”,  declarou. Na avaliação do desembargador, se isso não for respeitado, os partidos usaram de jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito historicamente conquistado.

O voto do relator foi acompanhado pelos juiz Wagner Mansur, juiz José Eduardo Chemin, juiz Juliano Tannus e juiz Ricardo Damasceno.

Rafael Tavares perdeu mandato por conta do cancelamento de todos os votos do partido

Defesa e voto da procuradoria

A defesa, representada por Alexandre Barros, alegou que o partido cumpriu o mínimo de 30% no registro e não houve intimação para substituição das candidaturas indeferidas. Além disso, sustentou que não ficou comprovada a fraude na ação do União Brasil. Afirmaram ainda que as candidatas não era fictícias e fizeram campanha regularmente.

O procurador eleitoral Pedro Gabriel Siqueira, que estava de férias e não foi o responsável pelo parecer do Ministério Público, representou a instituição no julgamento desta segunda. Ele observou que o tema acende paixões e acirra debates e defendeu um meio menos gravoso para o caso. Observou que não há nenhuma mulher na ordem para assumir o mandato, caso o partido perdesse os votos e considerou ainda que o PRTB é oposição ao Governo de Eduardo Riedel. Ele concordou que houve violação à cota de gênero, mas pontuou não haver utilização de recursos públicos na campanha de Rafael.

O quociente eleitoral com os votos do PRTB era de 58.524 votos. A Justiça Eleitoral chegou a este número somando todos os votos válidos (1.404.566) e dividindo pelo número de deputados na Assembleia Legislativa (24 parlamentares). Com a condenação, os 62.577 votos alcançados por todos os candidatos do PRTB foram cancelados e retirados desta soma.

Sem os votos do PRTB, o quociente partidário cai para 55.916, o que abre espaço para o PSB entrar na briga. O partido conseguiu 44.882 votos, o que representa 80,26% do quociente eleitoral, 0,26% a mais do mínimo definido por lei, de 80% do quociente. Com isso, a vaga fica com o mais votado pela coligação, ex-deputado estadual Paulo Duarte, com 16.663 votos.

O Caso

Na ação, proposta por RHIAD ABDULAHAD, do União Brasil, o PRTB foi acusado de tentar burlar a lei que determina mínimo de 30% de mulheres. Segundo a denúncia, o PRTB registrou a candidatura de 16 homens e oito mulheres, mas duas candidatas, Camila Monteiro e Sumaira Pereira, tiveram candidatura indeferida. Uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e outra por não ter prestado contas na eleição passada. Elas não foram substituídas, não cumprindo, portanto, a cota mínima exigida por lei.

“Se faz necessário destacar que o Partido (PRTB) tinha ciência da irregularidade da Segunda Requerida desde antes do momento em que a apresentou como candidata pelo sistema Candex, com a clara intenção de apenas cumprir os percentuais legais de cota de gênero, haja vista a sua notória e próxima impugnação. A decisão de indeferimento da candidatura de CAMILA pelo TRE- MS transitou em julgado em 01/09/2022, sem a interposição de nenhum recurso pelo representante partidário”, dizia a acusação.

O PRTB alegou que as cotas foram devidamente observadas e que a acusação não comprovou ter havido má-fé, deixando de comprovar a existência do dolo e não demonstrado indícios mínimos da ocorrência de fraude.

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