Até agora, cidades de Mato Grosso do Sul receberam R$ 241 milhões do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de fevereiro. Os 79 municípios de MS dividem o valor total.
A última parcela do FPM foi paga na sexta-feira (18). Assim, as cidades sul-mato-grossenses receberam R$ 21 milhões no segundo repasse de fevereiro.
Conforme a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o acumulado do mês representa aumento de 8,25% se comparado com as duas parcelas de fevereiro de 2022. Contudo, o valor é deflacionado e o crescimento cai para 0,89%.
Então, Campo Grande recebeu R$ 25,2 milhões nas duas parcelas de fevereiro. Dourados ficou com R$ 11,9 milhões e Três Lagoas com R$ 7,8 milhões.
Além disso, Corumbá recebeu R$ 7 milhões e Ponta Porã soma R$ 6,9 milhões nas duas parcelas.
Vale lembrar que os valores do FPM mencionados são brutos. Ou seja, ainda passam por descontos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), Saúde e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O segundo decêndio do Fundo de Participação Municipal é 46% maior do que o enviado aos municípios no ano passado. O FPM é uma transferência de recursos financeiros da União para os municípios de todo o Brasil. A quantia repassada é calculada conforme a população de cada município brasileiro e a renda per capita de cada estado. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) é a base para ambos os dados.
Nos dois primeiros repasses de janeiro, 13 municípios de MS receberam uma fatia menor devido ao coeficiente alterado. Em Mato Grosso do Sul, municípios acionaram a Justiça após perderem repasses do FPM (Fundo de Participação Municipal). Os prefeitos sul-mato-grossenses contestam o Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ainda não finalizado.
O TCU (Tribunal de Contas da União) utilizou o relatório parcial do Censo para cálculo do coeficiente. Assim, os municípios contestam a decisão e pedem a manutenção da Lei Complementar nº 165/2019, que congela o coeficiente até a finalização do Censo.
Contudo, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar favorável a uma das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) que questionavam a distribuição do FPM com base nos dados do Censo Demográfico de 2022.