Responsável pelo caso, o juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, determinou uma indenização de R$ 300 mil.
Em seu parecer, Carvalho se baseou no fato que apurações em CPI"s não implicarem culpa formada. Com isso, as denúncias realizadas sem provas não estão protegidas pela liberdade de expressão e podem configurar denunciação caluniosa e outros crimes contra a honra.
Foi citado o artigo 5º da Constituição Federal, em que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
“A fim de invocar o direito de livre manifestação, caberia a ré, depois disso, apresentar sentenças criminais transitadas em julgado, em que a autora e seus sócios e diretores tivessem sido condenados por ameaça, formação de quadrilha, associação criminosa ou homicídio, consumado ou tentado. Nenhum documento desse tipo, porém, chegou ao processo, lembrando que manchetes de jornais não valem como tal”, exemplificou Carvalho.
Segundo Alexandre Fidalgo, advogado da Prevent Senior, a decisão “restabelece a verdade”. “A empresa sofreu danos à sua imagem em decorrência de uma comprovada mentira”, afirmou.
A CNN tentou contato com a defesa de Bruna Morato. Entretanto, não obteve resposta.
(*Publicado por Douglas Porto com informações de Manoela Carlucci)
Este conteúdo foi originalmente publicado em Justiça condena advogada de ex-médicos da Prevent Senior por atuação em CPI no site CNN Brasil.