PMNAS

Justiça concede liberdade a rapaz que jogou supercola em urna no dia da votação

Defesa alegou que ele sofre de TDAH, parou tratamento e teve piora após a morte do pai, por covid

Por Midia NAS em 04/10/2022 às 10:52:37

A Justiça em Campo Grande concedeu liberdade a Gabriel Scherer da Costa, 22 anos, o rapaz que jogou supercola nas teclas da urna eletrônica no domingo (2), dia de eleição. Na audiência de custódia, a defesa alegou que ele já fez tratamento para TDHA mas há cerca de um ano ficou transtornado com a morte do pai, por covid.

A liberdade foi concedida em audiência hoje, com o juiz Luis Felipe Medeiros.

Scherer despejou tubo de supercola numa urna da seção eleitoral 582, na Faculdade Estácio de Sá, na Rua Venâncio Borges do Nascimento, no Jardim TV Morena. Ele foi preso em casa e, no flagrante, disse que agiu por não "suportar mais a polarização".

Juiz eleitoral Luiz Felipe Medeiros Vieira no local onde ocorreu a confusão. (Foto: Ana Oshiro)

Hoje, na audiência de custódia, o advogado Joaquim Soares de Oliveira Neto, que o representou, disse que o cliente tem TDHA (Transtorno do Déficit de atenção com hiperatividade) e sofre de alguns esquecimentos. O rapaz teria feito tratamento até os 16 anos. Porém, voltou a ter alguns transtornos com a morte do pai.

Desde então, segundo a defesa, sai sempre de capuz e máscara, pois "morre de medo de pegar covid", segundo o advogado.

No dia do incidente, contou que tinha saído para ir ao mercado e não tinha intenção de ir votar, mas foi vencido pela insistência da mãe. No estabelecimento, comprou supercola e foi até a seção eleitoral.

O advogado o questionou sobre se ligado a algum partido político e o rapaz negou. "Ele disse que não gosta de política, que nenhum político muda o País e o jovem continua sem oportunidade", contou. "Ele não confia e não acredita em ninguém", acrescentou.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também foi favorável à soltura de Scherer. Ele irá responder em liberdade pelo crime previsto no artigo 72 da Lei 9507/77, que trata de causar propositalmente dano ao equipamento de votação, com pena prevista de 5 a 10 anos de prisão.






Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2