A empresária também teve o passaporte e a carteira de habilitação apreendidos. Vai ter que pagar multa por 'ato atentatório à dignidade da Justiça'. E também deverá prestar informações à Receita já que não declarou Imposto de Renda relativo aos exercícios de 2020 a 2022.
A empresa da qual a mulher é sócia deve cerca de R$ 30 mil a uma ex-funcionária. A trabalhadora atuava como balconista da companhia e foi 'dispensada imotivadamente'.
A Justiça do Trabalho em São Paulo reconheceu seu direito a verbas rescisórias, multas, FGTS e horas extras. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A colaboradora chegou a receber parte dos valores devidos pela empresa, mas outra parcela do montante não foi quitada por não terem sido localizados bens da devedora. A ex-funcionária então acionou a Justiça para que os bens da sócia fossem penhorados, e a dívida, quitada.
A avaliação da juíza Samantha Mello é a de que a empresária realizou uma 'verdadeira blindagem patrimonial', uma vez que não era encontrada para receber intimações, não se manifestava no processo e não respondia e-mails enviados pelo juízo.
Para a magistrada, a empresária não quitou sua dívida trabalhista 'porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador'. A juíza destacou que uma única peça de roupa da empresária 'possivelmente seria capaz de quitar o processo'.
Ao bloquear os bens da empresária, Samantha destacou o 'tom de deboche e ostentação' da empresária nas redes sociais. Em uma postagem, ela afirmou: "Dinheiro não traz felicidade, mas compra". Foram juntadas ao processo fotos em que a mulher aparece guiando carros de luxo, fazendo viagens internacionais e procedimentos estéticos.