A lei que estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros do setor pĂșblico ou privado foi aprovada no Congresso Nacional em maio, mas, em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da norma. Em decisão liminar, o ministro LuĂs Roberto Barroso argumentou que faltava previsão orçamentĂĄria.
Barroso atendeu a pedido da Confederação Nacional de SaĂșde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaĂșde). Segundo o ministro, hĂĄ risco de insolvĂȘncia pelos estados e municĂpios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço pĂșblico. O ministro também justificou a decisão com o risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos.
"A realização de atos de transposição, transferĂȘncia e reprogramação de saldos financeiros 'parados' nos fundos de SaĂșde e de AssistĂȘncia Social ainda é desejada no momento atual, pois o enfrentamento da pandemia da covid19 não se limita à primeira linha de ação, fortemente atacada nos anos anteriores", afirmou o relator do projeto de lei, Marcelo Castro (MDB-PI), em seu parecer. Segundo o senador, inicialmente, o mecanismo auxiliarĂĄ os entes subnacionais a arcar com os custos diretos decorrentes da instituição do piso nacional dos profissionais da enfermagem.
Calcula-se reunir R$ 27,7 bilhões para a ĂĄrea de saĂșde e R$ 402,2 milhões para a assistĂȘncia social, setor incluĂdo no projeto para, segundo o relator, "minimizar os efeitos das desproteções sociais ampliadas pela pandemia".