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Contribuintes do IR podem aderir à campanha "Se Renda à Infância"

Por Midia NAS em 24/03/2023 às 15:23:22

Com o prazo da declaração do imposto de renda em andamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a edição 2023 da campanha “Se Renda à Infância”, uma ação vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. O objetivo é divulgar a possibilidade do contribuinte, ao fazer sua declaração de renda, optar por destinar parte do imposto devido a programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes, o que gera um abatimento do valor devido ou um acréscimo do valor de restituição. O TJMS é tribunal parceiro na divulgação da iniciativa.

Contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazer a opção de destinação de parte do seu Imposto de Renda a projetos de apoio à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. Em vigor pelo terceiro ano consecutivo, a campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca, neste ano, trazer foco e dar voz às diversas infâncias presentes no Brasil: indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais.

A campanha visa também estimular a contribuição voluntária, sem implicação de custos adicionais, para os Fundos da Criança e do Adolescente, previsto no art. 260 do ECA, configurando assim uma iniciativa voltada ao fortalecimento de ações e projetos que operam para assegurar os direitos da criança e do adolescente, cumprindo também a regra da prioridade absoluta determinada no art. 227 da Constituição Federal de 1988.

A doação de parte do imposto de renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser de até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o contribuinte indicar um desses destinos, inclusive escolhendo a cidade.

Como fazer – Para participar, a pessoa deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos.

A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

Mais informações em https://www.cnj.jus.br/as-diferentes-infancias-precisam-de-voce-o-ir-pode-garantir-direitos-das-criancas-e-dos-adolescentes/.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

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