“A ciência é capaz de rastrear a origem do ouro”, declarou o diretor de Administração da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Erich Adam, assegurando que o cruzamento de dados da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a permissão de lavra garimpeira com imagens de satélite já possibilita identificar a eventual ocorrência de atividade ilícita em determinadas áreas.
Representante da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jarbas Vieira da Silva também defendeu a importância da rastreabilidade como uma forma de minimizar a pressão do garimpo ilegal no interior de terras indígenas e quilombolas, além das florestas nacionais. “Entendemos que a rastreabilidade é extremamente importante para combatermos práticas como o 'esquentamento' do ouro”, comentou Silva, referindo à prática criminosa de mascarar o ouro extraído de garimpos ilegais negociando-o com quem está devidamente autorizado a garimpar outras áreas e que, por fim, negocia o produto como tendo sido legalmente obtido.
“O problema de saúde e as diversas violações que têm acontecido na Terra Indígena Yanomami, por exemplo, são fruto deste processo de incentivo ao crime e de falta de diálogo”, acrescentou Silva, reconhecendo a necessidade de o governo federal fortalecer os órgãos de fiscalização e controle.
O chefe de gabinete da Diretoria de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central (BC), Eduardo Ferrari de Araújo, e o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Ricardo de Souza Moreira, destacaram, respectivamente, que o tema é “complexo” e que “transcende” a ação de um único órgão, exigindo atuação conjunta.
De acordo com Araújo, ao BC cabe regular e supervisionar as instituições financeiras autorizadas a adquirir ouro diretamente de quem se dedica ao garimpo legal. Já Moreira argumentou que seria importante a aprovação de uma lei que facilitasse o compartilhamento, entre órgãos públicos, de informações fiscais sobre a comercialização de ouro no país. De acordo com Moreira, atualmente, a Receita Federal só pode compartilhar seus dados com outros órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento das regras tributárias, seja em nível federal, estadual ou municipal.