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Conheça as regras do Contran para utilização de películas automotivas

Portal do Trânsito Estar atento às leis de trânsito é um dos deveres de condutores e proprietários de veículos.

Por Midia NAS em 27/04/2023 às 13:36:22

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Estar atento às leis de trânsito é um dos deveres de condutores e proprietários de veículos. Ao estar ciente do que pode ou não, evitam-se acidentes, multas e outras penalidades. Um dos casos em que o conhecimento das regras é fundamental refere-se à utilização de películas automotivas.

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu normas para a utilização de insulfilm, como são popularmente chamadas as películas automotivas, nos vidros dos veículos. A regulamentação dispõe sobre requisitos de segurança, visibilidade para fins de circulação, uso em veículos blindados e medidores de transmitância luminosa.

Em 2022, o órgão deliberativo atualizou a porcentagem de luz permitida para passar pelo filme, que agora passa a ser de, no máximo, 70%, independentemente da cor do material. A exigência se aplica às áreas como para-brisas e vidros laterais. No caso dos vidros traseiros, o máximo ainda permanece sendo 28%.

Os critérios se aplicam a todos os tipos de veículos, assim como máquinas agrícolas e veículos destinados a viagens. De acordo com o Contran, apenas blindados estão isentos de tais exigências.

Mais segurança e dirigibilidade

A implementação dessas regras em relação à películas automotivas busca aumentar a segurança no trânsito, garantindo que os condutores tenham uma visibilidade adequada para dirigir, especialmente em situações de baixa luminosidade. Além disso, as normas também visam reduzir a incidência de crimes utilizando veículos com películas escuras, como ocorre em assaltos ou sequestros.

Os proprietários devem verificar se as películas instaladas estão em conformidade com as normas e, se necessário, realizar a troca. Nesse sentido, considera-se descumprimento da lei infração grave. A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bem como retenção do veículo.

As informações são do Detran/AC

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