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Candidato ao 2Âș turno não poderĂĄ ser preso a partir de sĂĄbado

Por Midia NAS em 10/10/2022 às 15:58:42

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A partir do próximo sĂĄbado (15), e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mĂȘs, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderĂĄ ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançĂĄvel, caso no qual a polĂ­cia poderĂĄ cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.


A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesĂĄrios e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

Dispositivo

A norma e as exceções constam do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.


No caso de prisão de algum candidato, a partir do próximo sĂĄbado, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsĂĄvel pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.


Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da RepĂșblica, Jair Bolsonaro e Luiz InĂĄcio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.

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