De acordo com a Corte estadual, a decisão do Tribunal do Júri, que ocorreu em dezembro de 2021, teria sido contrária às provas dos autos e, assim, um novo julgamento deve ser realizado. O MP rechaça as alegações de nulidade do júri e pede que o STJ restabeleça a condenação dos réus.
No STJ, o caso está sob relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz. Em maio, ele marcou a data para análise do recurso do MP. Na ocasião, ainda retirou o sigilo que havia sido imposto ao recurso ressaltando que o incêndio que marcou a cidade de Santa Maria é 'fato amplamente divulgado, nacional e internacionalmente'.
O julgamento deve decidir os próximos passos dos quatro réus pelo incêndio da boate: os sócios Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha. Os ministros podem discutir não só o restabelecimento das condenações, mas também o retorno dos presos ao cárcere.
Quando a sentença de condenação do caso saiu, os quatro réus não foram presos imediatamente, em razão de um habeas corpus preventivo, uma espécie de salvo-conduto. À época, a Promotoria recorreu da decisão e o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento da pena.
Após a decisão do TJ-RS, que anulou o júri, os réus voltaram a responder ao processo em liberdade.
A Procuradoria-Geral da República também defende o restabelecimento das penas impostas aos réus. Em maio, o órgão rebateu as ilegalidades que a defesa sustenta terem ocorrido durante o júri.