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CCJ aprova pena de prisão a quem retirar preservativo durante ato sexual sem consentimento do parceiro

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 26, uma proposta que criminaliza quem remove propositalmente o preservativo durante o ato sexual, sem o consentimento do (a) parceiro (a).

Por Midia NAS em 28/09/2023 às 22:28:57
Foto: Reprodução internet

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 26, uma proposta que criminaliza quem remove propositalmente o preservativo durante o ato sexual, sem o consentimento do (a) parceiro (a). A prática é chamada de “stealthing, que traduzida do inglês significa "furtivo". O objetivo é incluir a medida no código penal brasileiro, mas a proposta ainda precisa da avaliação do plenário. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR) ao PL 9654/22, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). Inicialmente, a proposta previa reclusão de quatro anos, mas Francischini reduziu a pena de seis meses a dois anos e multa, se o ato não constituir crime mais grave. Segundo o relator, a pena prevista na proposta original poderia ser considerada desproporcional e entrar em conflito com crimes mais graves.

Para Francischini, a prática de “stealthing” é uma violação grave dos direitos fundamentais das pessoas. "Há muitos desdobramentos da prática do ‘stealthing, tendo como principais a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada", disse. "No primeiro caso, o desconhecimento da vítima, na relação em que houve a remoção do preservativo, a impede de buscar assistência médica imediata, a fim de mitigar ou eliminar o risco de contrair doenças. No segundo, ainda mais grave, o desconhecimento impede a vítima de buscar contraceptivos de emergência e evitar uma gravidez indesejada", argumentou o parlamentar.

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