O advogado, Eduardo Monteiro, aproveita que o mês de outubro está se findando para esclarecer alguns direitos, em especial das mulheres portadoras do câncer de mama.
Monteiro relata que, tanto o homem quanto a mulher, portador ou portadora de qualquer tipo de câncer, têm direito a uma série de benefícios assegurados por leis. Neste Outubro Rosa, mês da campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença, é importante falar sobre o câncer de mama e os direitos das mulheres vítimas da doença.
O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura, antes dos 70 anos de idade, na maioria dos países, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca).
De acordo com os dados dos Registros de Câncer e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/MS) de 2020, a tumor na mama feminina é o de maior incidência, com 29,7% dos novos casos. Também conhecido como neoplasia, o câncer de mama é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama e, segundo o Inca, é o segundo tumor mais comum entre as mulheres, atrás apenas do câncer de pele, e o primeiro em letalidade.
A reconstrução mamária é um dos direitos específicos da mulher com câncer de mama, afirma o advogado Eduardo Monteiro. Segundo ele, esta reconstrução pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo convênio porque este procedimento é descaracterizado da plástica por beleza.
A paciente ou o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.
“Como a lei diz que é em até 60 dias, o tratamento pode ser iniciado antes deste prazo e não depois. E caso a mulher ou o homem tiver este direito negado será preciso entrar com uma ação para assegurar este direito”, disse Eduardo.
A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.
“Este direito é fundamental para a paciente no auge do tratamento, que não vai conseguir trabalhar temporariamente. Tanto é que o nome deste benefício foi alterado e agora foi nomeado como: auxílio por incapacidade temporária”, explicou o advogado.
Se a pessoa com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).
Mas Monteiro explica: “Nem todo mundo com câncer ou que teve a doença está incapacitado para o trabalho, tem gente que faz o tratamento e fica bem. Por isso é necessário passar pelo médico e ter uma avaliação pericial no INSS, caso seja negado ou esteja demorando a avaliação será judicial e o parecer vai determinar o grau de incapacidade, se é temporária ou permanente”.
É necessário apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.
Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (Loas – Lei orgânica de assistência social)
Este amparo assistencial é ligado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ele é para as pessoas que não contribuem com o INSS e comprovem a impossibilidade de garantir seu sustento e de seus familiares.
O benefício garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada ou que o paciente portador de deficiência e sua família ganhem até um salário mínimo.
“Pela Lei estas pessoas só irão receber o benefício se a renda familiar for de até ¼ do salário mínimo, mas recentemente saiu uma decisão que concedeu o benefício para uma pessoa que já tinha uma renda na família de um salário mínimo. A diferença deste benefício com o auxílio doença e a aposentadoria especial é que este é o único que não tem 13º”, contou Monteiro.
Isenção de imposto de renda na aposentadoria.
As pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
“Tem uma burocracia muito grande para ter o acesso a esta isenção, pedem muitos documentos, a perícia é feita no órgão, que vai avaliar e confirmar a veracidade do caso, mas se está tudo certo vale a pena fazer porque é uma isenção muito boa”, contou a advogad0.
Quitação do financiamento da casa própria
Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
Transporte coletivo gratuito
O transporte coletivo gratuito depende de como esta determinação está em cada município. Algumas cidades dão direito à passagem livre nos transportes coletivos e em outras dizem que as contas públicas não estão fechando. Fique atento consulte esta informação no site da prefeitura.
Compra de veículos e IPVA
Pacientes com câncer podem ficar isentos de impostos de aquisição de veículos se comprovarem alguma deficiência pós câncer.
“Uma mulher que tira as mamas, por exemplo, pode ter sequelas e precisar de um carro com direção hidráulica. Então, ela se enquadra como pessoa com deficiência e terá direito ao benefício”, ressalta a advogado.
Dependendo do Estado de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em todos os casos, é preciso um laudo médico que comprove a condição.
Por fim, pontua o advogado que, é necessário que as pessoas em tratamento de câncer conheçam seus direitos, para que passem pelo tratamento da forma mais amparada possível. E ressalta ainda que, os caminhos percorridos pelo portador de câncer são doloridos, deixam marcas no corpo e na alma, por tal razão devem ser conhecedores dos seus direitos e principalmente dignos de que tais direitos sejam respeitados e postos em pratica.
“Se você está passando por este tortuoso caminho, eu te desejo esperança, perseverança e a breve cura, fé em Deus, fé na Ciência e fé na vida, espero te encontrar curado e feliz, exercendo todos os direitos que aqui foram elencados, o meu abraço a todos os pacientes de câncer em especial a todas as mulheres, que agora conhecedora de seus direitos poderão ter uma vida mais plena e feliz” finalizou o advogado.
- Eduardo Monteiro Correa é advogado do Baraúna Mangeon advogados, pós graduado em direito público, trabalhista e direito penal.