O juiz Areovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, coletivos e individuais homogêneos de Campo Grande, suspendeu, temporariamente, a apreciação dos termos do acordo sobre o desmatamento no Parque dos Poderes.
O juiz deu 30 dias para que o Estado providencie os mapas que tornarão mais claro o que de fato se pretende desmatar no Parque dos Poderes.
O governo sustenta que vai criar um corredor verde e ampliar em 11 hectares a proteção à vegetação do Parque. Ambientalistas discordam e alertam que o acordo vai resultar no comprometimento de grande parte da vegetação nativa do Parque dos Poderes.
Durante a audiência a advogada dos ambientalistas, Giselle Marques, questionou a falta do mapa que apresente a locação das áreas de preservação permanente a serem desmatadas, já que o acordo menciona que "se" tiverem áreas de proteção permanente só poderão ser desmatadas nas hipóteses do Código Florestal.
Outro ponto debatido foi a previsão de o Estado compensar o desmatamento eventualmente realizado nas áreas em que o acordo assim permite, "preferencialmente" dentro do Complexo dos Poderes.
"Precisamos que essa possibilidade seja na verdade uma obrigação, e não apenas uma faculdade, assim como a previsão da realização de audiências públicas, citadas no acordo como possíveis, mas não obrigatórias", sustentou Giselle.
O caso
O MPE chegou a um acordo com o Governo do Estado para autorizar a retirada de parte da vegetação. A expectativa é de que sejam retirados 2,5 hectares de cada um dos sete prédios públicos no Parque dos Poderes, sendo a maioria para ampliar estacionamento. A justificativa é de que os espaços são de interesse do serviço público estadual e necessárias à ampliação do centro politico-administrativo do Estado. Algumas áreas já são utilizadas e precisam de regularização.
Segundo acordo, ficará proibido criar novas áreas de permissão de supressão arbórea, ainda que por lei. Além disso, a proteção de mais de 11 hectares de mata nativa, os quais eram passíveis de desmate considerando o regime trazido pela lei 5.237/2018, ficarão totalmente blindados de desmatamento, mesmo que a lei assim permita.
No acordo também há previsão da obrigação de compensar o desmatamento eventualmente realizado nas áreas em que o acordo assim permite, preferencialmente dentro do Complexo dos Poderes ou em área próxima.
Também há possibilidade de realização de audiência pública antes de autorizar o desmatamento nas áreas em que isso é possível, em função de que o IMASUL comunicará o Ministério Público para exame dessa medida.