O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Vilson Berteli, negou liminar à prefeita Vanda Camilo para derrubar a CPI instaurada na Câmara de Sidrolândia.
A prefeita solicitou tutela antecipada para derrubar a CPI já encerrada, com relatório a ser lido na próxima sessão da Câmara, mas não teve sucesso.
“Observado o princípio da separação dos poderes, não cabe ao Poder Judiciário adentrar na esfera decisória do Legislativo, que abrange atividade de cunho politico”, observou o desembargador.
O juiz Felipe Brígido Lage já havia negado mandado de segurança para a prefeita de Sidrolândia, o que agora foi confirmado pelo desembargador.
Vanda alega que houve três irregularidades quando da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal: a) inexistência de fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar; b) suspeição dos vereadores que instauraram a CPI; e c) não observância da proporcionalidade partidária na composição da CPI.