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PolĂ­cia Civil do Mato Grosso do Sul comemora aprovação, pelo Senado Federal, da Lei Geral da PolĂ­cia Civil

Por Midia NAS em 26/10/2023 às 07:48:41
Foto: Reprodução internet

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POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL

O Senado aprovou na terça-feira (24) a Lei Geral da PolĂ­cia Civil, que estabelece normas para a organização, o funcionamento e a carreira dos policiais civis. O projeto de Lei, que tramitava hĂĄ mais de dez anos no Congresso, segue agora para sanção do presidente da RepĂșblica.

Para o Delegado-Geral da PolĂ­cia Civil do Mato Grosso do Sul, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, esta aprovação é motivo para comemoração, uma vez que atende a um anseio antigo da categoria. "Vivemos um momento histórico para as PolĂ­cias Civis do Brasil com a aprovação no Senado do projeto da Lei Geral das PCs. Um trabalho iniciado em 2007 que agora entra na fase final, restando apenas a sanção presidencial. Como Delegado-Geral e presidente do Conselho Nacional dos Chefes de PolĂ­cia quero agradecer o Congresso Nacional pela sensibilidade com a nossa demanda, bem como a todas as entidades de classe e chefes de polĂ­cia que se uniram para que pudéssemos chegar a um consenso e termos uma lei que padroniza nossas instituições e institui previsões para o fortalecimento do trabalho policial e, principalmente, de cada policial civil", comentou.

O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu Ășltimo cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalĂ­cia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nĂ­vel à época do falecimento.

Os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contĂĄgio, por atividade em local de difĂ­cil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinĂĄrias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de trĂȘs meses a cada cinco anos de efetivo exercĂ­cio de atividade policial.

Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

O projeto define que a carga horĂĄria serĂĄ de 8 horas diĂĄrias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras. Para todos os fins, inclusive contagem de tempo para aposentadoria, o projeto considera "exercĂ­cio em cargo de natureza estritamente policial" toda atividade realizada nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polĂ­cia civil, além da atividade exercida em outros órgãos pĂșblicos no interesse da segurança pĂșblica ou institucional. O tempo de mandato classista também serĂĄ contabilizado da mesma forma.

CompetĂȘncias e estrutura

Além de tratar dos direitos dos policiais civis, o texto especifica a competĂȘncia e delineia a estrutura da polĂ­cia civil e estabelece diretrizes para sua atuação. O projeto especifica que as polĂ­cias civis são instituições permanentes, essenciais à Justiça criminal e imprescindĂ­veis para a segurança pĂșblica.

Entre as competĂȘncias da polĂ­cia civil, estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polĂ­cia judiciĂĄria civil; a preservação de locais de ocorrĂȘncia de crimes; a identificação civil; e a execução de perĂ­cias oficiais, se o órgão central de perĂ­cia criminal estiver integrado em sua estrutura.

Fonte e Foto: AgĂȘncia Senado

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