O comércio de Campo Grande não abrirá as portas no feriado do Dia de Finados, próxima quinta-feira (2), porém no dia 15, feriado de Proclamação da República, é facultado o funcionamento.
Para o feriado do dia 2 de novembro, a decisão de não abrir, cumpre lei municipal complementar , que coloca o feriado nacional entre as cinco datas que o comércio não pode funcionar na Capital.
Apenas os serviços essenciais, deverão funcionar normalmente, como por exemplo, os supermercados, explica o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo. Para abrir, os supermercados devem cumprir as regras da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande.
Já no dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, os estabelecimentos podem abrir as portas, desde que os empresários cumpram as normas estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Para isso, o empregador deve compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, que terá de ser concedida e disponibilizada preferencialmente na semana seguinte, no intervalo máximo de 15 dias.
O estabelecimento que decidir abrir também deve informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 18,00 por empregado. O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para lojas dos shoppings, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.
No caso de supermercados, a Convenção Coletiva de Trabalho permite o funcionamento em todos os feriados, exceto Natal e Ano Novo.