A punição prevista no PL 4126/23 é de que a corrida seja gratuita caso o motorista não seja capaz de oferecer o troco. O projeto é de autoria do deputado Marcos Soares (União-RJ) e já tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso ele seja aprovado nas três, segue para o Senado sem precisar passar pelo Plenário.
A medida abarca motoristas de transporte privado no geral, incluindo os que fazem as corridas utilizando aplicativos. Se aprovada, ela altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, adicionando as diretrizes específicas referente à disponibilidade de troco.
O deputado Marcos Soares, autor do projeto, justifica que ele deve combater o que chamou de práticas abusivas contra o consumidor que, "não raras as vezes", passa pela situação que o texto descreve como "constrangimento desnecessário".
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