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Lei cria gratificação por acúmulo de função a defensor público da União

Fonte: Agência Câmara de Notícias Foi publicada na segunda-feira (20) a Lei 14.

Por Midia NAS em 22/11/2023 às 19:34:51

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foi publicada na segunda-feira (20) a Lei 14.726/23, que cria uma gratificação por exercício cumulativo na Defensoria Pública da União (DPU). O subsídio será pago aos defensores que atuarem em mais de um ofício da DPU, como em substituição a defensores que estão de férias ou por vacância.

Pela lei, a gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, paga proporcionalmente ao número de dias. O valor da gratificação será de 1/3 do subsídio do defensor. O orçamento da DPU financiará os gastos.

A nova lei tem origem em projeto da própria DPU (PL 7836/14), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei com três vetos. Ele vetou os trechos que também permitiam o recebimento da gratificação por total de processos vinculados aos defensores. Entre outros motivos, Lula argumentou que o pagamento não promove ganhos de eficiência na prestação de serviço pela DPU.

Também foi vetado o trecho que permitia o pagamento de diárias de viagem para os defensores que acumulam ofícios. Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, e podem ser mantidos ou derrubados.

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