Lula sanciona lei que obriga alerta sobre substâncias de doping em bulas de medicamentos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.
A nova regra, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. "Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento", diz a Lei.
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