"Considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência da representação, determino o arquivamento destes autos", justificou Cedraz na decisão.
Concedido desde 11 de outubro, o crédito consignado do Auxílio Brasil pela Caixa está suspenso desde terça-feira (1º). Segundo o banco, a suspensão durará até as 7h do próximo dia 14 ocorreu por causa do processamento da folha de pagamento do Auxílio Brasil entre a Caixa, a Dataprev e o Ministério da Cidadania.
No pedido original ao TCU, o Ministério Público de Contas também havia pedido que o órgão julgasse o uso eleitoreiro do crédito consignado do Auxílio Brasil. No entanto, no dia 24, Cedraz, o relator do processo, desmembrou essa parte da ação e repassou o material ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).