O cidadão poderá opinar sobre o texto da proposta de resolução que prevê a manutenção, no Brasil, da proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte, publicidade e divulgação desses produtos ao público, prevista desde 2009.
A participação social tem caráter consultivo e visa ajudar a Anvisa a tomar decisões relativas à formulação, definição e revisão de políticas públicas em torno dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Até a última segunda-feira (5), a Anvisa já havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema.A consulta nº 1.222/2023 começou em dezembro, com prazo de 60 dias de duração para recebimento, para a sociedade opinar sobre o texto que propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no país.
Após o período de recebimento das contribuições, a Anvisa irá avaliá-las e divulgar um relatório da consulta pública no próprio portal.Histórico
Desde 2009, Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009 da Anvisa proíbe a importação, comercialização e publicidade de quaisquer tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, por determinação, no Brasil. À época, a agência reguladora justificou a decisão baseada no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovem as alegações atribuídas a esses produtos.
Mesmo sendo proibidos, os DEFs são amplamente comercializados em espaços físicos, como tabacarias, casas noturnas, bares e na internet, com diferentes nomes para os aparelhos.
Em junho de 2019, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu realizar duas audiências públicas para debate e coleta de contribuições científicas atualizadas sobre os potenciais riscos à saúde e possibilidade de redução de riscos associados aos cigarros eletrônicos.
A partir disso, em 2020, foram realizadas revisões de pareceres independentes sobre esse tema.
Em setembro de 2019, a partir de relatos de eventos adversos com usuários de DEFs, especialmente nos Estados Unidos, a Anvisa divulgou alerta aos médicos brasileiros sobre as doenças pulmonares causadas por esses produtos.
O aviso foi enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Rede Sentinela, que conta com 252 instituições de saúde responsáveis por notificações de eventos adversos relacionados à saúde.
No Brasil, médicos podem notificar a Anvisa a respeito de possíveis casos de doenças pulmonares causadas por Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), no formulário eletrônico. A agência esclarece que os dados são sigilosos e serão usados, exclusivamente, para análises científicas e sanitárias que poderão ajudar nas políticas públicas de controle do tabagismo.
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos, tais como cigarros eletrônicos com sistema aberto (onde a pessoa manipula os líquidos a serem utilizados), com sistema fechado (refis padronizados e fechados), com tabaco aquecido (dispositivo eletrônico utilizado com refil de folhas de tabaco), com sistema fechado tipo pod (semelhantes a pen drives), e vaporizadores de ervas, dentre outros.
A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.
Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde. No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.