Durante os três primeiros dias da Operação Lei Seca da Polícia Militar, durante Carnaval, pelo menos 216 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro em Campo Grande.
Na última blitz, ocorrida na noite de ontem (11) na Avenida Afonso Pena, com a Rua Guia Lopes, 84 condutores não quiseram realizar o exame que verifica se o condutor bebeu antes de dirigir.
Ao todo, foram abordados 761 veículos, sendo feitos 158 autos de infração e recolhios 20 veículos ao pátio do Detran.
De acordo com dados da Batalhão de Trânsito da PM, nos três primeiros dias de fiscalização durante período de Carnaval, 1.598 motoristas realizaram o teste de etilômetro, mas cerca de 13,5% dos abordados não quiseram submeter a eferição de alcoolemia durante as blitz, ocorridas entre sexta-feira (9) e domingo (11).
A negação ao teste é uma infração de trânsito gravíssima com a mesma penalidade de dirigir depois de beber, ou seja, com multa de R$ 2.934,70, possibilidade de suspensão por 12 meses e retenção do veículo.
A PM diz que, mesmo com as fiscalizações de trânsito, o motorista é imprudente e ainda insiste em dirigir sob o efeito de álcool. "Isso se deve, possivelmente, que a pessoa tenha bebido e se esquece de que ela está passível de responder administrativamente, de receber multa e ficar suspensa de dirigir por um ano e também ter que arrumar outro condutor habilitado para seguir no veículo".
A instituição explica ainda que quando o motorista se nega a soprar o aparelho ele não é preso."Se ele fizer o teste ativo, que é o nosso bafômetro, e se der abaixo de 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o condutor responderá apenas administrativamente, que é a multa e também a suspensão do direito de dirigir. Já se constatar acima de 0,33, além da multa e a suspensão do direito de dirigir, o motorista também pode incorrer ao crime", completa.
No Brasil não há tolerância para nenhuma quantidade de álcool no organismo de um condutor. Para que as normas vigentes chegassem à rigidez que têm hoje, entrou em vigor, em 2008, a lei 11.705, conhecida como Lei Seca.
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete uma infração gravíssima.
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), embriaguez ao volante é a segunda maior causa de mortes no trânsito no Brasil. A primeira é excesso de velocidade.