AAdvocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal, que uma farmácia de manipulação pudesse comercializar, manipular e adquirir matérias-primas e insumos à base de Cannabis sativa de forma irregular.
A atuação ocorreu no âmbito de ação judicial movida pela farmácia perante a 6ª Vara Federal de Curitiba (PR). O estabelecimento questionava Resolução (nº 327/2019) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece que somente indústrias farmacêuticas podem manipular a "Cannabis sativa".
Em defesa da norma da agência reguladora, a AGU sustentou em juízo que a restrição leva em consideração preocupações de segurança relacionadas aos efeitos da administração de medicamentos derivados da Cannabis em curto e longo prazo, estando, portanto, dentro do legítimo exercício do poder regulatório conferido à agência.
Além disso, a Advocacia-Geral destacou que os inúmeros controles sanitários para esse tipo de produto e a complexidade dos dados a serem apresentados à Anvisa superam o que a legislação requer para o funcionamento das farmácias de manipulação, de modo que estas não possuem os sistemas de garantia de qualidade suficientes para garantir o monitoramento necessário e a mitigação dos riscos decorrentes do uso medicinal da planta.
A Justiça concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da farmácia autora. "A produção de fármacos à base de Cannabis parte de um pressuposto muito razoável (?): farmácias magistrais não possuem a capacidade de apresentar os atestados sanitários e os dados necessários à fabricação um medicamento feito a partir de um composto – a Cannabis – cujas segurança e eficácia ainda estão sendo estudadas e discutidas", reconheceu trecho da sentença.
O Procurador Federal Adilson Gasparelli, da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), destaca a relevância da decisão obtida. "A sentença privilegia o juízo técnico da Anvisa, especialmente numa área tão sensível para a saúde humana, como a produção de medicamentos", conclui.
Ref.: Ação Ordinária nº 5044521-73.2022.4.04.7000/PR.
TPL.