O juiz Ariovaldo Nantes CorrĂȘa, da 1ÂȘ Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais HomogĂȘneos, rejeitou, em despacho publicado nesta terça-feira (8), o pedido de bloqueio de R$ 19,3 milhões dos ex-presidentes do Tribunal de Contas do Estado. O pedido foi feito em ação protocolada hĂĄ trĂȘs anos.
Em julho deste ano, o magistrado aceitou a denĂșncia por improbidade administrativa contra os ex-presidentes do Tribunal de Contas do Estado, Waldir Neves Barbosa, CĂcero de Souza e José Ancelmo dos Santos (espólio porque morreu de covid-19 em junho do ano passado). Conforme a denĂșncia, eles são acusados pelo desvio de R$ 19,378 milhões na corte por meio do contrato de limpeza com uma empresa sem sede.
O promotor Adriano Lobo Viana de Resende pede o ressarcimento dos R$ 19,378 milhões, multa civil de R$ 38,7 milhões, perda da função pĂșblica, suspensão dos direitos polĂticos e indenização por danos morais a ser fixado pelo juĂzo.
Além do superfaturamento de R$ 3,443 milhões entre 2003 e 2010, o MPE denunciou o pagamento de R$ 14,812 milhões para apoio administrativo, atividade que não estava prevista no contrato. Também houve o pagamento de R$ 1,035 milhão por notas fiscais vencidas e R$ 82,2 mil de notas de terceiros.
De acordo com a ação de improbidade, a Limpamesmo Conservação e Limpeza, em nome da viĂșva Eliete Silva, assinou o contrato em janeiro de 2003. Apesar do valor do contrato ser superior a R$ 1 milhão, o TCE, na gestão de José Ancelmo, adotou a modalidade carta convite, para valores de até R$ 80 mil. O contrato foi sendo prorrogado e sofrendo reajustes até passar de R$ 32,3 mil para R$ 136,4 mil por mĂȘs.
"Em verdade, em que pese aquela simplória carta convite, os requeridos mantiveram a contratação da Limpamesmo por mais de 13 anos, com valores milionĂĄrios, que aumentaram exponencialmente durante a vigĂȘncia, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausĂvel, gerando lesão ao erĂĄrio", apontou o promotor Adriano Lobo.
O caso tramita em sigilo.