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Com derrotas de Tavares e Vargas, TRE/MS anuncia recontagem de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) anunciou que farĂĄ, nesta sexta-feira (1Âș), o reprocessamento da totalização das eleições gerais estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao 1Âș turno das Eleições 2022, para os cargos de deputado estadual e federal.


Foto: Reprodução internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) anunciou que farĂĄ, nesta sexta-feira (1Âș), o reprocessamento da totalização das eleições gerais estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao 1Âș turno das Eleições 2022, para os cargos de deputado estadual e federal.

A recontagem garantirĂĄ o mandato a Paulo Duarte, que deve ser diplomado na sexta-feira e empossado na Assembleia Legislativa na próxima semana. Com a condenação do PRTB, o quociente eleitoral cai de 58.524 para 55.946 votos. O PSB, que atingiu 44.882 votos fica com a vaga na sobra por chegar a 80,26% do quociente, quando o mĂ­nimo exigido por lei Ă© de 80%.

A recontagem tem como base a atualização da situação de julgamento das candidaturas e de processos autônomos em que foram julgados os respectivos recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Destaque para os processos de Tiago Vargas (PSD) e Rafael Tavares (PRTB), que foram eleitos, mas perderam o mandato. Vargas, por ter ficado inelegĂ­vel, e Tavares porque o PRTB desrespeitou quota de gĂȘnero. Abaixo, as decisões que motivaram a recontagem:

 1 ) Registro de Candidatura nÂș 0600683-77.2022.6.12.0000 - APARECIDO CARLOS BERNARDO (cargo de Deputado Federal), em que foi alterada a situação de INDEFERIDO COM RECURSO para INDEFERIDO.

2) Registro de Candidatura nÂș 0600822-29.2022.6.12.0000 - TIAGO HENRIQUE VARGAS (cargo de Deputado Estadual), em que foi alterada a situação de INDEFERIDO COM RECURSO para INDEFERIDO.

 3) Registro de Candidatura nÂș 0600809-30.2022.6.12.0000 - JORGE RICARDO LAURICIO (cargo de Deputado Estadual), em que foi alterada a situação de INDEFERIDO COM RECURSO para DEFERIDO

4) AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nÂș 0601822-64.2022.6.12.0000, em que foi mantida a decisão deste Regional que anulou os votos recebidos pelo PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB/MS, dados aos candidatos ao cargo de estadual, determinando a recontagem dos quoficientes eleitoral e partidĂĄrio (art. 222, Código Eleitoral), com a retotalização das respectivas vagas.

Política

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