A anĂĄlise do assunto jĂĄ havia se iniciado em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que os governos estadual e federal tĂȘm responsabilidade e devem indenizar as vĂtimas de balas de origem desconhecida.
O julgamento, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de anĂĄlise) do ministro AndrĂ© Mendonça, e só agora retorna à votação no plenĂĄrio virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo dentro de um prazo.Nesse caso, a sessão de julgamentos estĂĄ marcada para durar atĂ© a próxima sexta (8), salvo se houver novo pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenĂĄrio fĂsico). AtĂ© o momento, apenas a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, seguiu o entendimento de Fachin. O demais ainda não votaram.
Os ministros julgam um recurso com repercussão geral, ou seja, cujo desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. O caso concreto envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do ExĂ©rcito no conjunto de favelas da MarĂ©, no Rio de Janeiro.
Pelo voto do relator, a famĂlia da vĂtima deve receber R$ 300 mil em indenização, alĂ©m de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalĂcia. Fachin destacou que o sistema de Segurança PĂșblica fluminense falhou nas investigações sobre a morte, motivo pelo qual Ă© responsĂĄvel pela reparação.
"Nesse sentir, a irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pĂșblica revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrĂȘncia dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pĂșblica e perpetua um ciclo de impunidade", escreveu o ministro.
Fachin propôs a seguinte tese de repercussão geral para os casos de bala perdida: "Sem perĂcia conclusiva que afaste o nexo, hĂĄ responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pĂșblica".