PMNAS

Após batalha judicial, Prefeitura anuncia novo valor da tarifa do transporte coletivo

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial de Campo Grande, o novo valor da tarifa do transporte coletivo.

Por Midia NAS em 14/03/2024 às 10:37:32
Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quinta-feira, no Diário Oficial de Campo Grande, o novo valor da tarifa do transporte coletivo. O anúncio acontece após uma briga judicial entre o Consórcio Guaicurus e a prefeitura.

"Fica homologado o percentual 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) para o Reajuste Tarifário do Sistema Municipal de Transporte Coletivo", diz a publicação. Com isso, a tarifa passa de R$ 4,65 para R$ 4,75.

O decreto também estabelece desconto de 40% em datas especiais: Dia do Trabalho; Dia das Mães; Dia dos Pais; Aniversário de Campo Grande; Finados; Natal e Ano Novo.

O reajuste acontece, geralmente, em outubro, mas foi adiado por conta de uma briga judicial. O Consorcio Guaicurus acionou a justiça para pedir uma revisão tarifária dos últimos sete anos, o que poderia aumentar a tarifa para até R$ 7,90. Entretanto, a Prefeitura de Campo Grande conseguiu uma liminar, assinada pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, derrubando, pelo menos até o trânsito em julgado da ação, a obrigatoriedade de revisão tarifária do ônibus na Capital.

O Consórcio pleiteou a concessão de tutela antecipada para garantir, em síntese, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o cumprimento de suas cláusulas, ressaltando que o Município e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) vêm descumprindo o reajuste da tarifa que tem como data-base estabelecida em contrato o mês de outubro de cada ano, além do acúmulo mensal de déficit tarifário pela omissão de providências administrativas para garantir a sustentabilidade financeira da concessão.

A prefeitura alegou que os reajustes tarifários não respeitam a data base contratual por culpa da Concessionária. "Vale dizer que o reajustamento tarifário é realizado nos termos do item 3.7, da Cláusula Terceira, do Contrato de Concessão n.330/2012, e depende de muitas variáveis para ser estipulado, dentre as quais, a 'Variação do percentual do salário do motorista', que compete à Concessionária fornecer, o que não tem ocorrido dentro do prazo".

Na ação, a prefeitura ainda pontuou que não há desequilíbrio econômico-financeiro a ser corrigido, conforme faz prova a perícia judicial realizada no bojo da Ação de Produção Antecipada de Provas, ajuizada pelo Consórcio Guaicurus em face do Município, autos sob o n.º 0813779-15.2019.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos

"por si só, o lucro líquido não deve ser visto como parâmetro para a apuração de desequilíbrio contratual, mas devem ser apuradas as taxas de retorno sobre investimento, tal como explicado detalhadamente e com o resultados devidamente expostos no laudo pericial, em fls. 1258/1259, onde se conclui que, à luz da cláusula terceira (item 3.10) do contrato, que estabelece a manutenção da TIR em caso de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, observa-se que o resultado real foi melhor do que a projeção original (retorno superior à TIR de 12,24%), ou seja, não houve desequilíbrio econômico no período", pontuou a procuradoria do Município.

Tags:   Economia
Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2